Resolução ALMG nº 5388 DE 14/03/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 mar 2013

Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor de transporte aéreo de passageiros, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e do art. 4º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º. Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de transporte aéreo de passageiros, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e do art. 4º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, conforme exposições de motivos encaminhadas por meio das Mensagens nºs 251, 252 e 253/2012.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2013; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Dinis Pinheiro, Presidente - Dilzon Melo, 1º Secretário - Alencar da Silveira Jr. 2º Secretário.