Resolução ALMG nº 5386 DE 07/03/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 mar 2013

Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor de armazéns gerais, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º. Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de armazéns gerais, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 294/2012.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 2013; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Deputado Dinis Pinheiro - Presidente

 

Deputado Neider Moreira - 2º Secretário nas funções de 1º Secretário

 

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 3º Secretário nas funções de 2º Secretário