Resolução SEF nº 5320 DE 22/11/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 nov 2019

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG - para o exercício de 2020.

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Resolve:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg - para o exercício de 2020 será de R$ 3,7116 (três reais, sete mil cento e dezesseis décimos de milésimos).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda