Resolução CAMEX nº 53 DE 05/07/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2017

Prorroga redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 115 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 01/12/2020):

O Comitê Executivo de Gestão - Gecex - Da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2018, a redução tarifária referente ao Ex 001 "Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar" do código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o art. 1º da Resolução CAMEX nº 61, de 5 agosto de 2014, e suas posteriores alterações.

Parágrafo único. O disposto no caput está limitado a uma quota de 346.000 (trezentos e quarenta e seis mil) toneladas, computando-se nesse total as importações efetuadas ao amparo do art. 2º da Resolução Camex nº 14, de 2017.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão