Resolução CJF nº 527 de 19/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2006

Regulamenta a atividade de Conciliador nos Juizados Especiais Federais.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 32, de 13.11.2008, DOU 14.11.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2006160146, na sessão realizada em 28 de setembro de 2006, e

CONSIDERANDO o art. 18 da Lei nº 10.259/2001, que prevê a figura do conciliador nos Juizados Especiais Federais, resolve:

Art. 1º Os conciliadores, em número compatível com o movimento forense, serão selecionados entre cidadãos que apresentem qualificação compatível com essa atividade, a critério do juiz que presida o Juizado Especial Federal ou, quando não houver, do juiz titular da vara do Juizado, observada a preferência para bacharéis e estudantes universitários do curso de Direito.

§ 1º Os interessados se inscreverão pela internet, apresentando currículo e preenchendo formulário próprio, desenvolvido pelas respectivas Regiões.

§ 2º A abertura de inscrições será amplamente divulgada.

§ 3º A unidade de Juizado interessada procederá à seleção dos candidatos devidamente inscritos, realizando entrevista pessoal.

§ 4º Atendidas as formalidades legais, os Tribunais poderão firmar convênio com entidades de ensino superior, para que o exercício da função de conciliador seja considerado como estágio.

§ 5º A atividade de conciliador será exercida gratuitamente, sem qualquer vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, vedada qualquer espécie de remuneração, assegurados os direitos, prerrogativas e deveres previstos em lei.

§ 6º O juiz que presida o Juizado designará o conciliador pelo período de 2 (dois) anos, admitida a recondução, após o preenchimento do termo de adesão e compromisso anexo.

§ 7º Recomenda-se aos Tribunais Regionais Federais seja instituída a atribuição de 0,5 ponto aos candidatos que se submetam a concurso público para preenchimento de cargos da Justiça Federal que tenham exercido, no mínimo por um ano, as atribuições de conciliador, como forma de valorização e reconhecimento dessa atividade.

§ 8º O conciliador permanecerá vinculado ao Juizado que o selecionou, ao qual caberá expedir o respectivo Certificado de Atuação.

§ 9º Será mantido, na internet, cadastro eletrônico dos conciliadores em cada Juizado.

Art. 2º (Revogado pela Resolução CJF nº 562, de 05.07.2007, DOU 06.07.2007)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 2º. Cabe ao conciliador promover a conciliação entre as partes e a instrução das causas, em matérias específicas, realizando atos instrutórios previamente definidos, tais como redução a termo de depoimentos e acordos a serem homologados, sob a supervisão de magistrado federal, sem prejuízo da renovação do ato pelo juiz que apreciar o processo.
§ 1º Aos conciliadores aplicam-se, no que couber, as normas de impedimento e suspeição dos Juízes em geral.
§ 2º A atividade de conciliação é incompatível com o exercício da advocacia na jurisdição de atuação do conciliador ou nos processos dela originários, vedada a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados nesses processos.
§ 3º O desligamento do conciliador pode ocorrer por sua iniciativa ou por indicação do Coordenador dos Juizados ou do juiz federal referido no art. 1º."

Art. 3º Cabe à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais de cada Região resolver as questões omissas quanto aos conciliadores, bem como por intermédio do juiz referido no art. 1º, acompanhar, avaliar, controlar e orientar o desempenho de suas atribuições.

Art. 4º O conciliador terá cobertura de seguro de acidentes pessoais custeado pelo Tribunal ou pela Justiça Federal de primeiro grau, conforme estabelecido em cada Região.

Art. 5º Aplica-se ao conciliador a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que trata do serviço voluntário.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Min. BARROS MONTEIRO

ANEXO
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO

O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL de ________________________________, sediado_______________________, representado pelo juiz federal que o preside, Doutor (a) ________________________________________que ao final assina, e _________________________________________________________, (Nome do Conciliador) _________________________________________________ (Nacionalidade) (Estado civil) portador(a) do CPF nº _______________________e da carteira de identidade/RG nº ______________________, expedida pela _______________________, (Órgão expedidor/UF) em _____/____/_____, residente e domiciliado(a) na _______________________ _________________________________________________________, (Rua, Avenida) nº ________________, bairro ______________________________,município de _________________________, denominado(a) CONCILIADOR, com fundamento na Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e na Resolução nº ______/2006-CJF, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão, mediante as seguintes condições:

1 - Cláusula Primeira - Objeto

O objeto do presente termo é a prestação de serviço voluntário, nas atividades de conciliador, visando promover a conciliação entre as partes e a instrução das causas, em matérias específicas, realizando atos instrutórios previamente definidos, sob a supervisão de juiz federal.

2 - Cláusula Segunda - Carga horária

A carga horária do conciliador consistirá em ____horas semanais, cumpridas da seguinte forma: ________________________________________, devendo o conciliador comunicar previamente eventuais ausências.

3 - Cláusula Terceira - Prazo

O prazo deste Termo é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

4 - Cláusula quarta

No desempenho de suas atividades, o conciliador obedecerá aos princípios norteadores dos Juizados Especiais e, especialmente, dentre outros, aos princípios da imparcialidade, impessoalidade, confidencialidade, moralidade e urbanidade.

5 - Cláusula Quinta

O conciliador declara-se ciente do disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução nº _______/2006.

Por estar de acordo, o conciliador prestou o seguinte compromisso:

"Prometo bem e fielmente, no exercício da função de Conciliador, cumprir a Constituição e as leis do país, bem como os compromissos assumidos no presente termo de adesão."

Por ter aceito as condições e compromissos previstos neste instrumento, lavrou-se este Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelo conciliador e pelo Juiz referido no art. 1º da Resolução acima mencionada.

______________, ____ de ______________ de 200___.

_____________________________________________

Juiz Federal

_____________________________________________

Conciliador"