Resolução CJF nº 32 de 13/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2008

Regulamenta a atividade de conciliador nos Juizados Especiais Federais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2006160146, na sessão realizada em 30 de outubro de 2008;

Considerando o art. 18 da Lei nº 10.259/2001, que prevê a figura do conciliador nos Juizados Especiais Federais;

Considerando o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 453,

Resolve:

Art. 1º Os conciliadores, em número compatível com o movimento forense, serão selecionados entre cidadãos que apresentarem qualificação compatível com essa atividade, a critério do juiz que presidir o Juizado Especial Federal ou, quando não houver, do juiz titular da vara do juizado, observada a preferência para bacharéis e universitários do curso de Direito.

§ 1º Os interessados se inscreverão pela internet apresentando currículo e preenchendo formulário próprio, desenvolvido pelas respectivas Regiões.

§ 2º A abertura de inscrições será amplamente divulgada.

§ 3º A unidade de juizado interessada procederá à seleção dos candidatos devidamente inscritos mediante entrevista pessoal.

§ 4º Atendidas as formalidades legais, os tribunais poderão firmar convênio com entidades de ensino superior, para que o exercício da função de conciliador seja considerado como estágio.

§ 5º A atividade de conciliador será exercida gratuitamente, sem qualquer vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, vedada qualquer espécie de remuneração, contudo assegurados os direitos, prerrogativas e deveres previstos em lei.

§ 6º O juiz que presidir o juizado designará o conciliador pelo período de 2 (dois) anos, admitida a recondução, após o preenchimento do termo de adesão e compromisso anexo.

§ 7º Recomenda-se aos Tribunais Regionais Federais que seja instituída a atribuição de 0,5 ponto aos candidatos que, ao se submeterem a concurso público para preenchimento de cargos da Justiça Federal, tiverem exercido, no mínimo por um ano, as atribuições de conciliador, como forma de valorização e reconhecimento dessa atividade.

§ 8º O conciliador permanecerá vinculado ao juizado que o selecionar, ao qual caberá expedir o Certificado de Atuação.

§ 9º Será mantido, na internet, cadastro eletrônico dos conciliadores em cada juizado.

Art. 2º Cabe à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais de cada Região resolver as questões omissas quanto aos conciliadores, bem como, por intermédio do juiz referido no art. 1º, acompanhar, avaliar, controlar e orientar o desempenho das suas atribuições.

Art. 3º O conciliador terá cobertura de seguro de acidentes pessoais custeado pelo Tribunal ou pela Justiça Federal de primeiro grau, conforme estabelecido em cada Região.

Art. 4º Aplica-se ao conciliador a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que trata do serviço voluntário.

Art. 5º Revogam-se as Resoluções nº 527, de 19 de outubro de 2006, e nº 562, de 5 de julho de 2007.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA

ANEXO
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO

O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL de ________________________________, sediado ______________________, representado pelo juiz federal que o preside, Doutor (a) ________________________________________, que, ao final assina, e _____________________________________, (Nome do Conciliador)

_____________________, ___________________________, (Nacionalidade) (Estado civil)

portador(a) do CPF nº _______________________e da carteira de identidade/RG n.______________________, expedida pela __________________ (Órgão expedidor/UF)

em _____/____/_____, residente e domiciliado(a) na ____________________________________________________,(Rua, Avenida .)

n._______________, bairro ______________________________,município de _________________________, denominado(a) CONCILIADOR, com fundamento na Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e na Resolução nº ______/-CJF, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão, mediante as seguintes condições:

Cláusula Primeira - Objeto.

O objeto do presente termo é a prestação de serviço voluntário nas atividades de conciliador, visando promover a conciliação entre as partes e a instrução das causas, em matérias específicas, realizando atos instrutórios previamente definidos sob a supervisão de juiz federal.

Cláusula Segunda - Carga horária.

A carga horária do conciliador consistirá em ____horas semanais, cumpridas da seguinte forma:

________________________________________, devendo o conciliador comunicar previamente eventuais ausências.

Cláusula Terceira - Prazo.

O prazo deste termo é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Cláusula quarta.

No desempenho das suas atividades, o conciliador obedecerá aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Federais e, especialmente, dentre outros, aos princípios da imparcialidade, impessoalidade, confidencialidade, moralidade e urbanidade.

Por estar de acordo, o conciliador prestou o seguinte compromisso:

"Prometo bem e fielmente, no exercício da função de Conciliador, cumprir a Constituição e as leis do País, bem como os compromissos assumidos no presente termo de adesão."

Por ter aceitado as condições e compromissos previstos neste instrumento, lavrou-se este termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelo conciliador e pelo juiz referido no art. 1º da resolução acima mencionada.

______________, ____ de ______________ de 200___.

_____________________________________________

Juiz Federal _____________________________________________

Conciliador