Resolução CD/ANATEL nº 524 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Aprova a alteração dos Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

Considerando que a Cláusula 3.2 dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC vigentes possibilita alterações qüinqüenais dos Contratos para estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade;

Considerando que o § 1º da Cláusula 3.2 estabelece que 24 (vinte e quatro) meses antes das alterações previstas será publicada pela Anatel, Consulta Pública com as propostas de novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade;

Considerando que o adiamento da Consulta Pública prevista para a data de 31 de dezembro de 2008, possibilitará uma discussão mais aprofundada dos impactos das alterações promovidas no marco regulatório, especialmente as edições do Plano Geral de Outorgas - PGO, aprovado pelo Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008; do Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil - PGR, aprovado pela Resolução nº 516, de 30 de outubro de 2008, e do Decreto nº 6.424, de 4 de abril de 2008, referente à troca de metas de universalização do STFC prestado em regime público;

Considerando a deliberação do Conselho Diretor, tomada através do Circuito Deliberativo nº 1.729, de 10 de dezembro de 2008, que determinou a submissão da proposta à sociedade através de Consulta Pública, sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação do prazo para publicação da Consulta Pública com as propostas de novos condicionamentos, novas metas para universalização e qualidade do serviço;

Considerando os comentários recebidos na Consulta Pública nº 58, de 10 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2008, pela qual foi submetida a alteração proposta dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI);

Considerando os autos do Procedimento Administrativo nº 53500.032319/2008;

Considerando deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 1.733, de 23 de dezembro de 2008;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração a ser efetuada nos Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, por meio da inclusão de inciso I ao § 1º da Cláusula 3.2. com a seguinte redação:

"I - A Consulta Pública com as propostas de alterações previstas para 31 de dezembro de 2010 será publicada até 31 de março de 2009."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho