Resolução SMAC nº 523 DE 24/04/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 abr 2013

Define novos procedimentos para requerimento, análise e emissão da Licença Ambiental Municipal Simplificada (LMS), estabelecida pelo Decreto 30.568 de 02 de abril de 2009.

(Revogado pela Resolução SMAC Nº 634 DE 28/12/2016):

O Secretário Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que a SMAC é o órgão central executivo responsável pela gestão, planejamento, promoção, coordenação, controle e execução da política de meio ambiente no município do Rio de Janeiro;

Considerando o Convênio celebrado em 08 de janeiro de 2007 entre o Governo do Estado e o Município do Rio de Janeiro objetivando a cooperação nas áreas de licenciamento ambiental;

Considerando que a SMAC deve detalhar os procedimentos para o licenciamento ambiental conforme estabelece o Decreto 28.329 de 17 de agosto de 2007;

Considerando a edição do Decreto 30.568 de 02 de abril de 2009, que dispõe sobre o programa de simplificação do processo de licenciamento para abertura de empresa - Alvará Já e estabelece o licenciamento ambiental simplificado;

Considerando que o artigo 34 do citado Decreto, define como atribuição da SMAC complementar, através de instrumento legal, o que se fizer necessário à implementação e ao funcionamento do licenciamento ambiental simplificado;

Considerando que o artigo 38 do mesmo Decreto, estabelece que as atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental Simplificado podem ser modificadas mediante resolução do Secretário de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro;

Resolve:

Art. 1º. A solicitação de Licença Ambiental Municipal Simplificada (LMS) se dará exclusivamente através do Portal Alvará Já.

§ 1º Estão sujeitas à obtenção de LMS todas as atividades enquadradas no Anexo Único desta Resolução, respeitados os códigos do CAE relacionados a estas.

§ 2º Quando houver pelo menos uma atividade sujeita ao Licenciamento Ambiental Municipal, cujo código do CAE não conste do Anexo Único desta Resolução, o requerente não poderá usufruir dos benefícios do Licenciamento Ambiental Simplificado, estando assim, sujeito às normas do Decreto 28.329/2007.

§ 3º No caso do requerente não ter acesso à Rede Mundial de Computadores, o mesmo poderá agendar audiência junto à MA/CGCA/CLA, ocasião em que receberá orientação e permissão para uso dos computadores da Coordenadoria de Controle Ambiental (MA/CGCA) para acesso ao Portal Alvará Já e requerimento da Licença Ambiental Municipal Simplificada.

§ 4º Esta Resolução revoga o disposto no item B do anexo I da Resolução SMAC 458/2009, no que se refere ao Licenciamento Ambiental Simplificado, ficando dispensada a apresentação da documentação física relacionada no citado item.

Art. 2º. As publicações da solicitação, da concessão e do indeferimento da Licença Ambiental Municipal Simplificada (LMS) serão de responsabilidade da SMAC.

Art. 3º. As exigências formuladas pela SMAC em qualquer etapa do processo de licenciamento, serão publicadas no Diário Oficial do Município, e disponibilizadas para consulta do requerente através do Portal Alvará Já.

Parágrafo único. O não atendimento das exigências formuladas no prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar da data da comunicação descrita no caput deste artigo, implicará no indeferimento do pedido de LMS e na adoção das sanções administrativas cabíveis previstas na legislação ambiental.

Art. 4º. O requerimento da LMS será indeferido se constatada a existência de procedimento administrativo de fiscalização ou de licenciamento ambiental da atividade solicitante, em que tenha sido constatado dano ambiental ou que haja intimação para implantação de dispositivos de controle ambiental, sem o devido atendimento pelo requerente.

Parágrafo único. Verificada a situação descrita no caput, o requerente não poderá usufruir dos benefícios do Licenciamento Ambiental Simplificado, estando assim, sujeito às normas do Decreto 28.329/2007 e sucedâneos.

Art. 5º. A emissão da LMS está vinculada à aprovação do Formulário de Caracterização da Atividade (FCA), assinado por profissional habilitado, conforme disposto em Portaria CGCA que regulamenta esta Resolução.

Parágrafo único. O representante da empresa e o profissional responsável pelo FCA deverão comparecer à SMAC, para a assinatura do Requerimento, do Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA) e do Formulário de Caracterização da Atividade (FCA), quando solicitado.

Art. 6º. O responsável pela atividade e o profissional que subscreverem o Formulário de Caracterização da Atividade (FCA) e o Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA) serão responsáveis pelas informações apresentadas, cabendo ao requerente e seus representantes legais a responsabilidade pela operação da atividade licenciada, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais previstas em Lei, nos termos do § 2º do Artigo 32 do Decreto Municipal nº 30.568/2009, dentre elas crime de falsidade ideológica.

Art. 7º. As atividades licenciadas pela SMAC através da LMS estão sujeitas a vistoria e poderão ter suas licenças ambientais suspensas temporariamente, ou cassadas, nos casos previstos pelo Decreto Municipal nº 30.568/2009.

Art. 8º. A concessão da LMS não importa, entre outros, o reconhecimento de regularidade do estabelecimento quanto a quaisquer normas aplicáveis ao seu funcionamento, especialmente as de proteção à saúde, condições da edificação, instalação de máquinas e equipamentos, prevenção contra incêndios e exercício das profissões.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições ao contrário, especialmente Resolução SMAC N0 461 de 24 de setembro de 2009.

Rio Janeiro, 24 de abril de 2013

CARLOS ALBERTO MUNIZ

Secretário Municipal de Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

MODELO DE FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC

Atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental Municipal Simplificado (LMS)

CAE

Código CNAE

Descrição e observações

1.10.03.5

1.10.04.3

2391-5/03

Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras pedras em chapas e placas.

1.13.02.6

2330-3/01

Fabricação de estacas, postes, dormentes, vigas de concreto e semelhantes; tijolos, lajotas, guias, meios-fios e semelhantes.

1.13.02.6

2330-3/02

- Fabricação de canos, manilhas, tubos e conexões de cimento. Fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento.

- Fabricação de artefatos de marmorite, granitina e materiais semelhantes (ladrilhos, chapas, placas, bancos, mesa de pia, etc.).

1.13.04.2

2330-3/03

Fabricação de caixas d’água, caixas de gordura, fossas sépticas, tanques e semelhantes de fibrocimento.

1.13.05.0

2330-3/99

- Fabricação de caixas d’água, caixas de gordura, fossas sépticas, tanques e semelhantes de cimento.

- Fabricação de artefatos de cimento, não especificados.

1.16.05.0

2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, galpões, silos, pontes, viadutos e outras obras de arte; de torres para transmissão de energia elétrica, para antenas de emissoras de rádio e televisão, para extração de petróleo, andaimes tubulares e outras estruturas metálicas.

1.16.07.6

2592-6/02

- Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não ferrosos (correntes, cabos de aço, molas helicoidais e elípticas - exclusive para veículos - gaiolas, peneiras, pregos, tachas e arestas, tecidos e telas de arame e semelhantes) - exclusive material para avicultura, apicultura, cunicultura e criação de outros pequenos animais.

- Produção de lã de aço (esponja de aço) e de palha de aço.

1.17.01.3

2532-2/01

Fabricação de artefatos de funilaria de ferro e aço comum ou inoxidável ou de metais não ferrosos (baldes, calhas, condutores para água, regadores e artefatos semelhantes.

1.17.02.1

2599-3/99

Fabricação de cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados - à exceção de carrocerias para veículos.

1.18.02.8

2542-0/00

Fabricação de cadeados, fechaduras e ferragens para construção, móveis, arreios, bolsas, malas, valises, etc. - inclusive guarnições, lâminas para chaves, dobradiças, ferrolhos, trincos, cremonas e semelhantes.

1.18.04.4

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas de ferro e aço e de metais não ferroso - inclusive folha de flandres.

1.21.01.0

2521-7/00

Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos (bujões para gás liquefeito de petróleo, garrafas para oxigênio e outros gases, latões para transporte de leite, tanques e reservatórios para combustíveis ou lubrificantes, tambores e outros produtos destinados à embalagem e acondicionamento).

1.21.03.7

2822-4/01

Reparação ou manutenção de elevadores, escadas rolantes e máquinas para transporte e elevação de carga. Para fabricação própria

1.21.05.3

2710-4/03

Fabricação e montagem de motores micromotores elétricos (trifásicos, monofásicos com capacitores permanente, com capacitor de partida, fase auxiliar, com campo distorcido e semelhante).

1.21.06.1

2592-6/01

Fabricação de pinos e contrapinos, rebites, parafusos e porcas.

1.21.09.6

2829-1/99

Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos, não especificados.

1.21.22.3

2219-6/00

- Fabricação de correias de borracha para veículos, máquinas e aparelhos (correias planas, cilíndricas, trapezoidais e semelhantes).

-Fabricação de artefatos de borracha para uso na indústria do material elétrico e eletrônico.

-Fabricação de artefatos de borracha para uso na indústria do material de transporte.

-Fabricação de artefatos de borracha para uso na indústria mecânica.

-Fabricação de artefatos de borracha para usos industriais, não especificados.

-Fabricação de artefatos diversos de borracha para usos pessoal e doméstico (luvas, chupetas e bicos de mamadeira, pés para móveis e geladeiras, banheiras, desentupidores para pias, descansos para pratos, formas de gelo, saboneteiras, etc.).

-Fabricação de artefatos diversos de borracha (bóias infláveis, nadadeiras, dedeiras, pipos e pipetas, rolhas e tampas, vaporizadores, bolsas e sacos para água quente e gelo, câmaras-de-ar para bolas esportivas) e outros, não especificados.

1.21.30.4

2651-5/00

Fabricação de aparelhos elétricos de medida e de controle (medidores para luz e força, amperímetros, voltímetros, frequencímetros, etc.) portáteis ou não.

1.21.38.0

2731-7/00

- Fabricação de quadros de comando e de distribuição.

- Fabricação de pararraios de proteção de linhas e redes de distribuição.

- Fábrica de conversores, disjuntores, chaves, seccionadores, comutadores, reguladores de voltagem, isoladores de alta tensão.

1.21.39.8

2751-1/00

Fabricação de fogões e fogareiros de uso doméstico - à exceção de fogões elétricos e para fins industriais.

1.22.02.5

2710-4/01

Fabricação de equipamentos de corrente contínua ou alternada - inclusive fabricação de turbogeradores e motogeradores.

1.22.04.1

2945-0/00

Fabricação de faróis selados, faróis de neblina e de outros tipos.

1.22.11.4

2740-6/01

Fábrica de soquetes, porta-lâmpadas de bocal ou receptáculos, “starters”, reatores, para lâmpadas fluorescentes e outros acessórios.

1.22.15.7

2740-6/02

Fabricação e montagem de lustres, abajures, luminárias completas (arandelas, calhas fluorescentes, etc.), refletores blindados ou não, e semelhantes.

1.22.16.5

2829-1/99

Fabricação e montagem de dispositivos industriais de controle eletrônico (dispositivos de sincronização e regulagem eletrônicos, monitores e painéis de comando eletrônicos para fins industriais).

1.26.01.2

1610-2/02

Produtos de madeira resserrada (tábuas, barrotes, caibros, vigas, sarrafos, tacos e “parquet” para assoalho, aplainados para caixas e engradados e semelhantes)

- inclusive estocagem de madeira.

1.26.02.0

1621-8/00

-Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada (duraplac, eucaplac, trevolit, duratex, eucatex, madepan, etc).

-Fabricação de chapas de madeira compensada com ou sem revestimento de material plástico.

1.26.03.9

1622-6/02

Fabricação de esquadrias de madeira (portas, janelas, batentes, venezianas, etc.) e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais.

1.26.04.7

1629-3/01

-Fabricação de cabos: para ferramentas (martelos, enxadas, foices, picaretas, pás e semelhantes); para vassouras, rodos, espanadores e semelhantes; e para outras ferramentas e utensílios.

-Fabricação de carretéis, carretilhas, alças, puxadores, argolas, bases para abajures e lustres, etc.

-Fabricação de formas de madeira para calçados e chapéus; de modelos de madeira para fundição e outras formas e modelos de madeira.

-Fabricação de artigos de madeira para uso doméstico (tábuas para carne, rolos para massas, paliteiros, palitos, descanso para pratos, colheres de pau, estojos, galerias para cortinas, tampos sanitários e semelhantes).

-Fabricação de artigos de madeira para uso comercial (apoio para livros, cesta para papéis, etc.)

-Fabricação de artigos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial, não especificados.

1.26.05.5

1629-3/02

Fabricação de rolhas, lâminas, grânulos e outros artigos de cortiça, não especificados.

1.26.07.1

1622-6/99

- Fabricação de estruturas de madeira e de vigamentos para construção;

- Fabricação de outros artigos de carpintaria, não especificados;

- Fabricação de armários embutidos de madeira.

1.26.08.0

1629-3/01

- Fabricação de cabos: para ferramentas (martelos, enxadas, foices, picaretas, pás e semelhantes); para vassouras, rodos, espanadores e semelhantes; e para outras ferramentas e utensílios.

-Fabricação de carretéis, carretilhas, alças, puxadores, argolas, bases para abajures e lustres, etc.

-Fabricação de formas de madeira para calçados e chapéus; de modelos de madeira para fundição e outras formas e modelos de madeira.

- Fabricação de artigos de madeira para uso doméstico (tábuas para carne, rolos para massas, paliteiros, palitos, descanso para pratos, colheres de pau, estojos, galerias para cortinas, tampos sanitários e semelhantes).- Fabricação de artigos de madeira para uso comercial (apoio para livros, cesta para papéis, etc.)

- Fabricação de artigos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial, não especificados.

1.26.09.8

1629-3/01

- Fabricação de cabos: para ferramentas (martelos, enxadas, foices, picaretas, pás e semelhantes); para vassouras, rodos, espanadores e semelhantes; e para outras ferramentas e utensílios.

- Fabricação de carretéis, carretilhas, alças, puxadores, argolas, bases para abajures e lustres, etc.

- Fabricação de formas de madeira para calçados e chapéus; de modelos de madeira para fundição e outras formas e modelos de madeira.

-Fabricação de artigos de madeira para uso doméstico (tábuas para carne, rolos para massas, paliteiros, palitos, descanso para pratos, colheres de pau, estojos, galerias para cortinas, tampos sanitários e semelhantes).

 -Fabricação de artigos de madeira para uso comercial (apoio para livros, cesta para papéis, etc.)

-Fabricação de artigos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial, não especificados.

1.26.12.8

1629-3/01

Fabricação de urnas e caixões mortuários.

1.26.14.4

1623-4/00

- Fabricação de caixas de madeira armadas;

- Fabricação de barris, dornas, tonéis, pipas, ancorotes e outros recipientes de madeira arqueadas - bastidores, arcos, aduelas e semelhantes.

1.27.01.9

3101-2/00

- Fabricação de móveis de madeira, ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados - inclusive os recobertos com lâminas plásticas ou estofados;

- Fabricação de caixas e gabinetes de madeira para rádios, máquinas de costura, etc.

- Fabricação de móveis de madeira para escritórios, consultórios, hospitais e para instalações industriais e comerciais (vitrinas, prateleiras, estantes desmontáveis e semelhantes) e para outros fins (auditórios, escolas, casas de espetáculos e semelhantes).

1.27.01.9

3240-0/02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios, não associada à locação

1.27.01.9

3240-0/03

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios, não associada à locação

1.27.03.5

3102-1/00

Peças e armações metálicas para móveis.

1.27.04.3

3102-1/00

Peças e armações metálicas para móveis.

1.27.05.1

3104-7/00

Fabricação de colchões de capim, paina, crina vegetal, penas, molas, espuma, borracha ou material plástico;

1.27.06.0

3103-9/00

-Fabricação de móveis moldados de plástico para uso em residências, escritórios, instalações comerciais, etc.

-Fabricação de caixas e gabinetes de material plástico para rádios, televisores, etc.

1.27.07.8

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal, portões, portas, marcos ou batentes, grades, basculantes, portas metálicas onduladas e semelhantes.

1.28.11.2

1742-7/99

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados.

1.28.11.2

1749-4/00

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados.

1.30.05.2

1529-7/00

-Fabricação de artigos de selaria.

-Fabricação de correias e outros artigos de couro para máquinas.

-Fabricação de artigos de couro e pele para uso pessoal (pastas, porta-notas, porta-moedas, porta-documentos, chaveiros e semelhantes).

1.31.04.0

3250-7/05

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico.

1.31.05.9

2221-8/00

Fabricação de espuma de material plástico expandido em blocos e lâminas.

1.38.01.0

2121-1/01

Fabricação de produtos farmacêuticos alopáticos para uso humano - somente quando dosados no local, nos demais casos aplica-se o disposto pelo Dec. 28329/2007

1.38.01.0

2121-1/03

Fabricação de produtos farmacêuticos fitoterápicos para uso humano - somente quando dosados no local, nos demais casos aplica-se o disposto pelo Dec. 28329/2007

1.38.03.7

2121-1/02

-Fabricação de produtos homeopáticos, para uso humano

-Fabricação de produtos farmacêuticos homeopáticos para uso humano

1.38.04.5

2122-0/00

-Fabricação de produtos homeopáticos, para uso veterinário

-Fabricação de produtos veterinários - somente quando dosados no local, nos demais casos aplica-se o disposto pelo Dec. 28329/2007

1.39.02.5

2229-3/01

-Fabricação de artigos de material plástico para mesa, copa, cozinha e outros usos domésticos.

-Fabricação de artigos de material plástico para uso pessoal.

1.39.02.5

2229-3/02

- Fabricação de peças e acessórios para motores e máquinas industriais;

-Fabricação de artigos de material plástico para uso na indústria de material elétrico (bases para isoladores, chaves elétricas, porta-fusíveis, interruptores, receptáculos, etc.);

-Fabricação de peças e acessórios para embarcações, veículos ferroviários, automotores, bicicletas, triciclos, motociclos e outros;

-Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, não especificados.

1.39.02.5

2229-3/03

Fabricação de artigos de material plástico para uso na indústria de construção (chapas e telhas, pisos, caixas para descarga, material para revestimento, pias, boxes, etc.).

1.39.03.3

2222-6/00

Fabricação de material plástico para embalagem e acondicionamento (sacos, caixas, cartuchos, garrafas, frascos e semelhantes).

1.39.05.0

2229-3/99

Fabricação de artigos diversos de material plástico (fitas adesivas, etiquetas, flâmulas, dísticos, álbuns, calendários, pastas, brindes, “displays”, artigos de escritório, copinhos, colherinhas, objetos de adorno, e outros não especificados.

1.41.02.0

1351-1/00

-Fabricação de travesseiros de capim, paina, crina vegetal, penas, molas, espuma, borracha ou material plástico;

-Fabricação de almofadas, acolchoados, edredons e semelhantes de qualquer material e outros artigos de colchoaria.

1.42.03.4

1540-8/00

- Fabricação de saltos e solados de madeira;

- Fabricação de saltos e solados de borracha para calçados.

1.42.05.0

1521-1/00

Fabricação de malas, valises e outros artigos para viagem, de couro e pelo, de material plástico e de outros materiais.

1.54.02.4

3250-7/01

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico.

1.56.06.0

3250-7/07

Fabricação de artigos ópticos.

1.57.02.3

3211-6/01

Fabricação de artigos de joalheria

1.58.01.1

3220-5/00

Fabricação de instrumentos musicais.

1.61.01.2

3240-0/01

Fabricação de jogos eletrônicos

1.61.02.0

3230-2/00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte.

1.61.03.9

3240-0/99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

1.64.07.0

3212-4/01

Fabricação de artigos de bijuteria e semelhantes.

1.64.10.0

3212-4/00

Fabricação de artigos de bijuteria e semelhantes.

1.64.17.8

2431-8/00

Serviço de revestimento com material plástico em tubos, canos, chapas, etc.

1.64.17.8

2439-3/00

Serviço de revestimento com material plástico em tubos, canos, chapas, etc.

1.64.21.6

1622-6/01

Produção de casas de madeira pré-fabricadas - exclusive montagens.

2.40.01.0

4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

2.40.03.6

4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

2.40.06.0

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

2.43.01.9

3314-7/19

Reparação ou manutenção de máquinas e aparelhos, não especificados. Para usos industriais

2.43.02.7

3314-7/11

Reparação ou manutenção de máquinas e aparelhos para agricultura, avicultura, cunicultura e apicultura.

2.43.03.5

9521-5/00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos eletrônicos.

2.43.08.6

3314-7/08

Reparação ou manutenção de máquinas-ferramentas, máquinas operatrizes e de máquinas para uso industrial específico.

2.43.11.6

3313-9/01

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos (enrolamentos de motores e geradores elétricos, reparos de transformadores, disjuntores e outros aparelhos, fornos industriais, etc.).

2.43.11.6

3314-7/04

Reparação ou manutenção de máquinas-ferramentas, máquinas operatrizes e de máquinas para uso industrial específico.

2.43.22.1

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

2.43.26.4

3314-7/01

Reparação ou manutenção de máquinas motrizes não elétricas.

2.43.26.4

3314-7/05

Reparação ou manutenção de equipamentos para transmissão industrial.

2.43.27.2

9512-6/00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de comunicações.

2.45.01.1

3313-9/99

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos (enrolamentos de motores e geradores elétricos, reparos de transformadores, disjuntores e outros aparelhos, fornos industriais, etc.).

2.45.04.6

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

2.45.13.5

9521-5/00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos eletrônicos.

2.45.14.3

9512-6/00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de comunicações.

2.46.03.4

4520-0/01

- Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores;

- Reparação e manutenção executada pela empresa em sua própria frota de veículos rodoviários.

2.46.03.4

4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

2.46.03.4

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

2.46.04.2

4543-9/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

2.46.06.9

3314-7/16

Reparação ou manutenção de tratores.

2.46.06.9

3314-7/17

Reparação ou manutenção máquinas e aparelhos para terraplenagem.

2.46.11.5

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

2.46.13.1

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

2.46.20.4

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

2.46.25.5

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

2.48.01.0

2212-9/00

Recondicionamento e recauchutagem de pneumático.

2.48.02.9

4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores

2.52.20.4

3311-2/00

Reparação ou manutenção de caldeiras geradoras de vapor, exceto para veículos

2.52.22.0

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

2.58.08.3

2.58.32.6

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

2.61.06.8

4329-1/03

Reparação ou manutenção de elevadores, escadas rolantes e máquinas para transporte e elevação de carga. Para Terceiros

4.33.27.6

5620-1/01

Produção de refeições preparadas industrialmente para consumo fora dos locais de fabricação (refeições para consumo durante viagens aéreas; dietéticas para venda a hospitais; preparadas e comercializadas em supermercados; para fornecimento a estabelecimentos industriais e comerciais; para suprimento de lanchonetes e semelhantes).