Resolução SEF nº 5217 DE 27/12/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 dez 2018

Torna sem efeito a Resolução nº 5.213, de 21 de dezembro de 2018, que divulga a data limite de eficácia do Incentivo Fiscal à Cultura - IFC.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 85 do Decreto nº 47.427 , de 18 de junho de 2018, que regulamentou a Lei nº 22.944 , de 15 de janeiro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Resolução nº 5.213, de 21 de dezembro de 2018, que divulga a data limite de eficácia do Incentivo Fiscal à Cultura - IFC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 22 de dezembro de 2018.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda