Resolução CAMEX nº 52 DE 17/06/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2020

Rep. - Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nº 55/19 e nº 56/19, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto na Decisão nº 31/2004 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções números 55 e 56 de 2019, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2941.90.81

Polimixinas e seus sais

2

2941.90.81

Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina

2

9021.90.19

Outros

0

9021.90.12

Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão

0

     

9021.90.13

Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com

0

       

tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter

 
     

9021.90.19

Outros

0

9021.90.8

Outros

 

9021.90.80

Outros

14

9021.90.81

Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão

0

9021.90.81

SUPRIMIDO

 

9021.90.82

Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster,

0

9021.90.82

SUPRIMIDO

 
 

mesmo apresentados com seu respectivo cateter

       

9021.90.89

Outros

14

9021.90.89

SUPRIMIDO

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 1º de julho de 2020.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Republicação da Resolução Nº 52, de 17 de junho de 2020, por ter constado incorreção na numeração do ato, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 18 de junho de 2020, Seção 1.