Resolução CSMPM nº 52 de 26/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2007
Estabelece o sistema de votação eletrônica (on-line) para elaboração de lista tríplice para representante do Ministério Público Militar no Conselho Nacional do Ministério Público.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CSMPM nº 60, de 24.02.2010, DJU 02.03.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"Art. 1º Para fins de elaboração da lista tríplice para escolha de representante do Ministério Público Militar no Conselho Nacional do Ministério Público, a que se refere a Resolução nº 45/CSMPM, de 11 de abril de 2005, o sistema de votação será on-line, salvo motivo de força maior, caso em que vigorará o sistema consubstanciado naquela Resolução nº 45.
Art. 2º Aplicam-se, para o sistema de votação on-line, os procedimentos contidos na Resolução nº 49/CSMPM, de 6 de fevereiro de 2006.
Art. 3º Fica mantido, no que não colidir com a presente regulamentação, o disposto na Resolução nº 45/CSMPM, de 11 de abril de 2005.
Brasília-DF, Sala das Sessões do CSMPM, em 26 de março de 2007.
Maria Ester Henriques Tavares, Procuradora-Geral da Justiça Militar/Presidente; Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Rita de Cássia Laport, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar/Conselheira; Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Nelson Luiz Arruda Senra, Corregedor-Geral do Ministério Público Militar/Conselheiro; Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Alexandre Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Adriana Lorandi, Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar/Conselheira e Arilma Cunha da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar/Conselheira."