Resolução CD/FNDE nº 52 de 26/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2003

Aprova Assistência Financeira Suplementar a projeto educacional no âmbito da Educação de Jovens e Adultos para a Fundação São Paulo para os exercícios de 2003 e 2004.

Fundamentação legal:

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;

Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003;

Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, e alterações posteriores;

Resolução CD/FNDE nº 12, de 28 de abril de 2003;

Resolução CD/FNDE nº 13, de 28 de abril de 2003.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, do capítulo IV, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003, e os arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003,

Considerando a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas para a correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão de qualidade do ensino;

Considerando a importância de apoiar o desenvolvimento de ações que promovam a superação das dificuldades de aprendizagem no Ensino Fundamental para Jovens e Adultos;

Considerando o interesse do MEC em apoiar projetos que tenham em seu escopo metodologias inovadoras voltadas à melhoria dos sistemas educacionais, resolve, ad referendum:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira destinada à Fundação São Paulo para ação de Formação Continuada de Docentes e Produção de Material Didático, em atendimento ao projeto UNITRABALHO, voltado para melhoria de aprendizagem de alunos trabalhadores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTOVAM BUARQUE