Resolução CD/ANATEL nº 519 de 21/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2008

Aprova alteração no Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Especializado - SME.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.472 - Lei Geral de Telecomunicações - LGT, de 16 de julho de 1997, que estabelece que os serviços de telecomunicações são organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras, devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica;

Considerando o disposto no art. 19 da LGT, que atribui à Agência a competência de adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras e, especialmente, exercer o poder normativo relativamente às telecomunicações;

Considerando o disposto no art. 127 da LGT, segundo o qual a disciplina da exploração dos serviços no regime privado tem por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores;

Considerando as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 828, de 18 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2007;

Considerando deliberação tomada em sua 502ª Reunião, realizada em 13 de novembro de 2008;

Considerando o constante nos autos do Processo nº 53500.015451/2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, a alteração no Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Especializado SME, aprovado pela Resolução nº 405, de 5 de maio de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho

ANEXO
ALTERAÇÃO DO PLANO GERAL DE AUTORIZAÇÕES DO SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO - SME
(APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 405, DE 05.05.2005)

Art. 1º O art. 7º do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Especializado - SME, aprovado pela Resolução nº 405, de 5 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A uma mesma Autorizada de SME, suas coligadas, controladas ou controladoras, em uma mesma área geográfica, podem ser outorgadas autorizações de uso de canais de radiofreqüências ou faixas de espectro observados os limites:

I - máximo de 25 MHz de espectro, incluídos canais de transmissão e recepção para as faixas destinadas ao SME;

II - o máximo de 25 MHz de espectro para uma mesma Autorizada de SME, suas coligadas, controladas e controladoras, em uma mesma área geográfica, somente será concedido se ela detiver menos de 50% da faixa de Radiofreqüências destinadas ao SME nas faixas de 400 MHz e 900 MHz;

III - mínimo de 1 MHz, para cada autorização, incluindo canais de transmissão e recepção."