Resolução ANEEL nº 518 de 03/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2003
Altera o art. 1º da Resolução nº 310, de 30 de junho de 2003, que aprovou o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para o exercício de 2003.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, a autorização constante da Resolução ANEEL nº 351, de 11 de novembro de 1998, as regras definidas pela Resolução ANEEL nº 373, de 29 de dezembro de 1999, o que consta do Processo nº 48500.005088/02-03, e considerando que:
No pedido de reconsideração encaminhado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, por meio da carta ONS-225/100/2003, de 04.07.2003, foram apresentadas justificativas, motivações e melhor detalhamento das atividades desenvolvidas e a desenvolver em 2003; e
Os ajustes propostos pelo ONS no orçamento econômico para o exercício de 2003 foram avaliados pelas diversas áreas da ANEEL envolvidas no processo, com a conclusão pelo acatamento parcial do pedido, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução nº 310, de 30 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o exercício de 2003, no valor global de R$ 184.159,5 mil (cento e oitenta e quatro milhões, cento e cinqüenta e nove mil e quinhentos reais), conforme especificação a seguir:
I - R$ 159.778,0 mil (cento e cinqüenta e nove milhões, setecentos e setenta e oito mil reais) destinados a custeio; e
II - R$ 24.381,5 mil (vinte e quatro milhões, trezentos e oitenta e um mil e quinhentos reais) destinados a investimento."
Art. 2º A alteração referida no artigo anterior é resultado de ajuste no valor de atividades relacionadas no Anexo I da Resolução nº 310, de 30 de junho de 2003, conforme a seguir:
I - no item 1 - Custeio: a atividade Plano de Ação teve seu valor aumentado de R$ 6.493,7 mil para R$ 8.993,7 mil; e
II - no item 2 - Investimento: a atividade Projetos (Plano de Ação) teve seu valor reduzido de R$ 24.600,5 mil para R$ 23.453,9 mil.
Parágrafo único. Com exceção das atividades relacionadas nos incisos I e II deste artigo, as demais atividades previstas no anexo citado no caput permanecem com os respectivos valores inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO