Resolução CJF nº 517 de 30/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2006
Altera a Resolução nº 314, de 12 de maio de 2003, para incluir os crimes praticados por organizações criminosas na competência das varas federais criminais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 29 de junho de 2006, CONSIDERANDO a Recomendação nº 3 do Conselho Nacional de Justiça, de 30 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 314, de 12 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os Tribunais Regionais Federais, na sua área de jurisdição, poderão especializar varas federais criminais com competência exclusiva ou concorrente para processar e julgar:
I - os crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; e
II - os crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional ou não das infrações."
Parágrafo único. Deverão ser adotados os conceitos previstos na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional promulgada pelo Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004.
Art. 2º Deverá ser observada, no que for cabível, a Recomendação nº 3, de 30 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BARROS MONTEIRO