Resolução CAMEX nº 51 DE 17/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2009
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que especifica, na condição de Ex-tarifários.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007 e 58/2008, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM | DESCRIÇÃO |
8471.60.54 | Ex 001 - Mesas gráficas profissionais, tipo prancheta de desenho, que conectadas ao computador, via porta USB, reproduzem em tela tudo o que o usuário desenha, pinta ou escreve na mesa por meio de mouse e caneta sem fio e sem bateria |
8528.51.20 | Ex 001 - Telas gráficas interativas, tipo prancheta de desenho com funções de monitor e mesa gráfica, onde se pode desenhar, escrever ou pintar por meio de caneta sem fio e sem bateria |
9026.10.11 | Ex 001 - Equipamentos eletromagnético de detecção de escoria em panelas no processo siderúrgico, compostos de: conjunto de sensores com conectores, cada um com duas espirais individuais, mas consolidadas num mesmo anel que é montado no canal de vazamento da panela de aço; um pré-amplificador; painel com display e cabos de conexão; gabinete contendo unidade de controle central, unidade de armazenamento de dados e interface |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE