Resolução CD/FNDE nº 51 de 31/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2007
Altera o caput do art. 4º que estabelece o prazo de encaminhamento de projetos estabelecido na Resolução CD/FNDE nº 26, que estabelece as orientações e diretrizes para assistência financeira suplementar a projetos educacionais da Educação Especial, no exercício de 2007.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - arts. 205, 206, 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000;
Lei nº 11.439, 29 de dezembro de 2006 (LDO);
Decreto 5.296, de 2 de novembro de 2004;
Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, INTERINO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as orientações, diretrizes e ações para concessão de assistência financeira à Educação Especial, em 2007, por esta Autarquia; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um prazo maior para apresentação de projetos de Educação Especial, que garanta maior participação aos possíveis proponentes, resolve ad referendum:
Art. 1º Alterar o prazo do caput do art. 4º da Resolução/FNDE/CD Nº 26, de 15 de junho de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
"Os Estados, Municípios, Distrito Federal e Instituições sem fins lucrativos deverão apresentar ao FNDE, até o dia 14.11.2007, o projeto específico e a documentação de habilitação necessária à celebração de convênios entregues a Coordenação de Orientação e Análise de Projetos Educacionais/COHAP/FNDE, das 8h30min às 17h30min, postados nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio de Aviso de Recebimento - AR ou encaminhados via outra empresa de transporte de encomendas, com comprovante de entrega; no seguinte endereço: Setor Bancário Sul - Quadra 02 - Bloco F - Edifício Áurea - Térreo - Sala 07 - Cep: 70070-929 Brasília - DF".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES