Resolução CD/FNDE nº 51 de 26/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2003

Aprova Assistência Financeira Suplementar a projeto educacional no âmbito do Ensino Fundamental para Secretaria de Educação do Estado do Piauí.

Fundamentação legal:

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;

Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003;

Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, e alterações posteriores;

Resolução CD/FNDE nº 12, de 28 de abril de 2003;

Resolução CD/FNDE nº 13, de 28 de abril de 2003.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, do capítulo IV, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e os arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003,

Considerando a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas para a correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão de qualidade do ensino;

Considerando a importância de apoiar os sistemas de ensino no desenvolvimento de ações que promovam a superação das dificuldades de aprendizagem no Ensino Fundamental;

Considerando o interesse do MEC em apoiar projetos que tenham em seu escopo metodologias inovadoras voltadas à melhoria dos sistemas educacionais, resolve, ad referendum:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira destinada à Secretaria de Educação do Estado do Piauí para ação de Formação Continuada de Docentes, para atendimento aos alunos que apresentam dificuldades no processo ensino-aprendizagem.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTOVAM BUARQUE