Resolução CODEFAT nº 509 de 18/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006

Delibera pela aprovação da Prestação de Contas do FAT, em processo unificado, relativa ao exercício de 2005.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das competências que lhe confere o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e em face do que estabelece o inciso IV do art. 3º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 236, de 27 de abril de 2000, resolve:

Art. 1º Deliberar pela aprovação da Prestação de Contas do FAT, em processo unificado, relativa ao exercício de 2005, com a abstenção do representante da CNA, Rodolfo Tavares.

REMIGIO TODESCHINI

Presidente do CODEFAT

GERALDO ALMIR ARRUDA

Conselheiro Suplente Representante do MPS

FLAVIO DE QUEIROZ SALEK

Conselheiro Suplente Representante do BNDES

ITAZIL FONSECA BENÍCIO DOS SANTOS

Conselheiro Titular Representante do MAPA

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Conselheiro Titular Representante da CGT

FRANCISCO BRAGA DE SOUZA

Conselheiro Titular Representante da SDS

LOURIVAL NOVAES DANTAS

Conselheiro Titular Representante da CNI

ALENCAR NAUL ROSSI

Conselheiro Titular Representante da CNF

ROBERTO NOGUEIRA FERREIRA

Conselheiro Suplente Representante da CNC

RODOLFO TAVARES

Conselheiro Titular Representante da CNA