Resolução CODEFAT nº 509 de 18/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006
Delibera pela aprovação da Prestação de Contas do FAT, em processo unificado, relativa ao exercício de 2005.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das competências que lhe confere o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e em face do que estabelece o inciso IV do art. 3º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 236, de 27 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Deliberar pela aprovação da Prestação de Contas do FAT, em processo unificado, relativa ao exercício de 2005, com a abstenção do representante da CNA, Rodolfo Tavares.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente do CODEFAT
GERALDO ALMIR ARRUDA
Conselheiro Suplente Representante do MPS
FLAVIO DE QUEIROZ SALEK
Conselheiro Suplente Representante do BNDES
ITAZIL FONSECA BENÍCIO DOS SANTOS
Conselheiro Titular Representante do MAPA
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
Conselheiro Titular Representante da CGT
FRANCISCO BRAGA DE SOUZA
Conselheiro Titular Representante da SDS
LOURIVAL NOVAES DANTAS
Conselheiro Titular Representante da CNI
ALENCAR NAUL ROSSI
Conselheiro Titular Representante da CNF
ROBERTO NOGUEIRA FERREIRA
Conselheiro Suplente Representante da CNC
RODOLFO TAVARES
Conselheiro Titular Representante da CNA