Resolução CODEFAT nº 507 de 23/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2006

Altera a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2006 - PDE/2006, de que trata a Resolução nº 491, de 28 de abril de 2006, alterada pelas Resoluções nº 494, de 15 de maio de 2006, nº 498, de 28 de junho de 2006 e nº 506, de 22 de agosto de 2006.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nº 439 e nº 440, ambas de 2 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar a Programação Anual de Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2006 - PDE/2006, de que trata a Resolução nº 491/2006, alterada pelas Resoluções nº 494/2006, nº 498/2006 e nº 506/2006, pelo remanejamento de valores, com recursos oriundos do Programa FAT - HABITAÇÃO, no montante de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) e pelo acréscimo de novos recursos, no montante de R$ 352.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e dois milhões de reais), conforme detalhado no Anexo desta Resolução, passando a ter o valor total de R$ 14.670.000.000,00 (catorze bilhões e seiscentos e setenta milhões de reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMÍGIO TODESCHINI

Presidente do Conselho

ANEXO

R$ MIL

PROGRAMA E LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL VALOR APROVADO NA PDE/2006 PELA RESOLUÇÃO Nº 491/2006, ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES Nº 494/2006, Nº 498/2006 e Nº 506/2006 ALTERAÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 507/2006 
  REMANEJAMENTO ACRÉSCIMO DE NOVOS RECURSOS NOVO VALOR NA PDE/2006 
  ACRÉSCIMO REDUÇÃO     
(a) (b) (c) (d) (e) = (a + b - c + d) 
PROGRAMA 180.000 130.000 50.000 
FAT - HABITAÇÃO 180.000 130.000 50.000 
Programa de Geração de Emprego e Renda na Indústria da Construção Civil - FAT - HABITAÇÃO, destinado ao financiamento de unidades habitacionais.           
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 180.000 130.000 50.000 
LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL 718.000 130.000 352.000 1.200.000 
FAT - GIRO SETORIAL 718.000 130.000 352.000 1.200.000 
Financiar capital de giro para empresas industriais exportadoras, intensivas em mão-de-obra, proporcionando geração ou manutenção de emprego e renda.           
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS 618.000 130.000 352.000 1.100.000 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 100.000 100.000 
TOTAL 898.000 130.000 130.000 352.000 1.250.000