Resolução CODEFAT nº 491 de 28/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2006

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2006 - PDE/2006.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2006 - PDE/2006 conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2006 às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo a TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira operadora.

Parágrafo único. Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa, por linha de crédito especial e respectivos destaques constantes da PDE/2006.

Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2006 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.

§ 1º Fica autorizado à Secretaria Executiva do CODEFAT proceder ao remanejamento de até 20% (vinte por cento) da programação de um destaque para outro, vedado o aumento do montante do programa ou da linha de crédito especial cujos destaques estejam sendo remanejados.

§ 2º O limite de 20% (vinte por cento) de que trata o parágrafo anterior deverá ser observado tanto nos acréscimos dos destaques como nas reduções dos outros destaques objetos dos remanejamentos.

§ 3º A ocorrência de acréscimos de recursos, remanejamentos e outras alterações na PDE deverão ser especificados nos Relatórios da Execução da PDE - REL-PDE de que trata o art. 6º da Resolução nº 440/2005.

Art. 4º O disposto nos arts. 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT da PDE, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMIGIO TODESCHINI

Presidente do Conselho

ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2006 - PDE/2006

R$ MIL

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO FONTES DE RECURSOS 
QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (unidade) MONTANTE ESTIMATIVA DE REAPLICAÇÃO DE RETORNOS NOS AGENTES FINANCEIROS ALOCAÇÕES AUTORIZADAS PELO CODEFAT TOTAL 
PROGRAMAS 2.024.863 20.173.150 6.142.639 11.593.000 17.735.639 
FAT - EXPORTAR 134 1.052.216 1.052.216 1.052.216 
Programa FAT - EXPORTAR destinado ao fomento da exportação e à geração de emprego e renda por meio de financiamento à exportação.           
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS 134 1.052.216 1.052.216 1.052.216 
FAT - FOMENTAR 11.835 2.534.499 404.499 2.130.000 2.534.499 
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo.           
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS 6351.473.599 323.599 1.150.000 1.473.599 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 11.200 1.060.900 80.900 980.000 1.060.900 
FAT - HABITAÇÃO 308.998 732.263 336.036 280.000 616.036 
Programa de Geração de Emprego e Renda na Indústria da Construção Civil - FAT - HABITAÇÃO, destinado ao financiamento de unidades habitacionais.           
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 308.998732.263 336.036 280.000 616.036 
FAT - INFRA-ESTRUTURA 2.422 5.276.879 79.879 4.812.000 4.891.879 
Programa de Apoio a Projetos de Infra-Estrutura - FAT INFRA-ESTRUTURA, com o objetivo de financiar projetos de infra-estrutura e que contribuam para a geração de trabalho, emprego e renda, tornando o fornecimento de serviços públicos mais acessíveis à população, facilitando a inserção da produção brasileira no mercado externo, e compromisso de respeito às normas ambientais.           
INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA 1.1094.198.486 1.486 3.812.000 3.813.486 
INSUMOS BÁSICOS E BENS DE CAPITAL SOB ENCOMENDA 1.3131.078.393 78.393 1.000.000 1.078.393 
FAT - PNMPO 21.446 30.000 30.000 30.000 
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/ 2005 e o Decreto nº 5.288/2004, para disponibilizar recursos ao microcrédito produtivo orientado, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores por meio de financiamentos.           
FAT - PNMPO 21.44630.000 30.000 30.000 
FAT - PRÓ-INOVAÇÃO 79 550.000 30.000 400.000 430.000 
Programa de Apoio à Inovação Tecnológica da Empresa Nacional - FAT - PRÓ-INOVAÇÃO, com o objetivo de estimular e desenvolver a capacidade inovadora e de geração de tecnologias nas empresas brasileiras, visando ampliar sua competitividade e seu potencial exportador, criando novos empregos qualificados e incrementando a renda do trabalhador, proporcionando, ainda, o surgimento e aplicação de tecnologias voltadas à melhoria da qualidade de vida da população e à redução dos desequilíbrios regionais.           
FAT - PRÓ-INOVAÇÃO 79550.000 30.000 400.000 430.000 
PROEMPREGO 974 1.943.662 1.943.662 1.943.662 
Programa de Expansão do Emprego e Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador - PROEMPREGO, objetivando preservar e expandir oportunidades de trabalho, incrementar a renda do trabalhador, proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população, em especial das camadas de baixa renda, e proporcionar a redução dos custos de produção no contexto internacional.           
PROEMPREGO 9741.943.662 1.943.662 1.943.662 
PROGER RURAL 6.701 168.000 22.201 100.000 122.201 
Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - PROGER RURAL, voltado especificamente para o produtor e para a agroindústria, ambos de micro e pequeno porte, bem assim para as cooperativas cujos integrantes sejam micro e pequenos produtores.           
INVESTIMENTO 6.701168.000 22.201 100.000 122.201 
PROGER URBANO 733.810 3.657.579 867.152 2.096.000 2.963.152 
Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal.           
CAPITAL DE GIRO ISOLADO 594.0851.249.934 398.500 435.000 833.500 
FAT EMPREENDEDOR POPULAR 5.67421.991 17 22.000 22.017 
INVESTIMENTO 133.1122.347.015 467.623 1.604.000 2.071.623 
PROGER EXPORTAÇÃO 93838.638 1.012 35.000 36.012 
PRONAF 938.463 4.228.053 1.406.994 1.745.000 3.151.994 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.           
CUSTEIO 774.9332.543.053 1.315.813 350.000 1.665.813 
INVESTIMENTO 163.5291.685.000 91.181 1.395.000 1.486.181 
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS 77.3073.031.150 26.709 2.407.000 2.433.709 
FAT - GIRO COOPERATIVO AGROPECUÁRIO 150 150.000 150.000 150.000 
Financiar capital de giro às cooperativas de produção agropecuárias para beneficiamento, industrialização e comercialização dos produtos agropecuários de seus associados.           
FAT - GIRO COOPERATIVO AGROPECUÁRIO 150150.000 150.000 150.000 
FAT - GIRO COOPERATIVO HABITACIONAL 50 50.000 50.000 50.000 
Financiar capital de giro às cooperativas habitacionais visando evitar processo de solução de continuidade na construção dos empreendimentos coletivos de construção de unidades habitacionais para seus cooperados.           
FAT - GIRO COOPERATIVO HABITACIONAL 5050.000 50.000 50.000 
FAT - GIRO RURAL 4.063 2.177.145 14.606 1.550.000 1.564.606 
Financiar aquisição de Cédulas de Produto Rural Financeiras (CPRF) emitidas por produtores rurais que desenvolvem seus negócios nos municípios objeto de decretação de situação de emergência, em decorrência de seca, e que, em função desta situação, encontram-se em dificuldades de honrarem os títulos emitidos em pagamento de seus fornecedores de insumos da safra 2004/2005.           
FAT - GIRO RURAL 4.0632.177.145 14.606 1.550.000 1.564.606 
FAT - INCLUSÃO DIGITAL 72.358 84.005 1.520 87.000 88.520 
Financiar a aquisição de microcomputador no âmbito do Programa Brasileiro de Inclusão Digital, objetivando a inclusão digital de pessoas físicas.           
FAT - INCLUSÃO DIGITAL 72.35884.005 1.520 87.000 88.520 
FAT - INTEGRAR 685 450.000 10.583 450.000 460.583 
Financiar projetos de investimento na Região Centro-Oeste do País, em projetos rurais e urbanos.           
RURAL 645272.000 5.182 272.000 277.182 
URBANO 40178.000 5.401 178.000 183.401 
FAT - VILA PANAMERICANA 120.000 120.000 120.000 
Financiar a construção das unidades habitacionais, na cidade do Rio de Janeiro, destinadas, inicialmente, a abrigar os participantes dos Jogos Pan-americanos do ano de 2007, e, posteriormente, a serem ocupadas por adquirentes desses imóveis.           
FAT - VILA PANAMERICANA 1120.000 120.000 120.000 
TOTAL 2.102.170 23.204.300 6.169.348 14.000.000 20.169.348