Resolução CODEFAT nº 506 de 22/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2006

Altera a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2006 - PDE/2006, de que trata a Resolução nº 491, de 28 de abril de 2006, alterada pelas Resoluções nºs 494, de 15 de maio de 2006 e 498, de 28 de junho de 2006.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar a Programação Anual de Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2006 - PDE/2006, de que trata a Resolução nº 491/2006, alterada pelas Resoluções nºs 494 e 498/2006, pelo acréscimo de novos recursos, no montante de R$ 318.000.000,00 (trezentos e dezoito milhões de reais), conforme detalhado no Anexo desta Resolução, passando a ter o valor total de R$ 14.318.000.000,00 (catorze bilhões e trezentos e dezoito milhões de reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMÍGIO TODESCHINI

Presidente do CODEFAT

ANEXO

R$ MIL

PROGRAMA E LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL VALOR APROVADO NA PDE/2006 PELA RESOLUÇÃO Nº 491/2006, ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES NºS 494/2006 E 498/2006 (a) ALTERAÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 506/2006 
REMANEJAMENTO ACRÉSCIMO DE NOVOS RECURSOS NOVO VALOR NA PDE/2006 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
(b) (c) (d) (e) = (a+b-c+d) 
LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL 400.000 318.000 718.000 
FAT - GIRO SETORIAL 400.000 318.000 718.000 
Financiar capital de giro para empresas industriais exportadoras, intensivas em mão-de-obra, proporcionando geração ou manutenção de emprego e renda.      
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS 300.000 318.000 618.000 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 100.000 100.000 
TOTAL 400.000 318.000 718.000