Resolução CC/FGTS nº 505 de 23/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2006

Autoriza alteração da metodologia de cálculo de apuração do Fundo de Liquidez, efetuada pelo Agente Operador.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CC/FGTS nº 518, de 07.11.2006, DOU 20.11.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando que a metodologia de cálculo para apuração do Fundo de Liquidez abrange o mês ainda não encerrado, o que exige utilização de estimativas; e

Considerando que é imperativo eliminar a formação de saldo baseado em previsões que eventualmente podem provocar distorções na subconta do Fundo de Liquidez, resolve:

1. Alterar o item 2 do Anexo I da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, deste Conselho, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"2 FUNDO DE LIQUIDEZ

Os orçamentos devem prever a formação de reserva líquida, a título de fundo de liquidez, destinada a assegurar a capacidade de pagamento de gastos eventuais não previstos relativos aos saques das contas vinculadas.

2.1 O Fundo de Liquidez corresponde, mensalmente, ao somatório dos saques ocorridos nos três meses imediatamente anteriores, em escala móvel, cujos movimentos encontrem-se consolidados/fechados.

2.2 O valor obtido pela aplicação da metodologia estabelecida no subitem anterior não poderá representar, mensalmente, resultado inferior a 2% do saldo global dos depósitos efetuados nas contas vinculadas dos trabalhadores, verificado por ocasião do fechamento do balancete do FGTS do último mês considerado na apuração da base de cálculo."

2. Determinar que o Agente Operador adote os procedimentos complementares à aplicação da presente Resolução.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho"