Resolução CMN nº 5010 DE 24/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2022

Revoga a Resolução nº 3.914, de 20 de outubro de 2010, que veda a realização de operações de aluguel, troca e empréstimo de títulos, valores mobiliários e ouro ativo financeiro realizadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a investidor não residente, nas situações que especifica.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, com base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, da referida Lei,

Resolveu:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 3.914, de 20 de outubro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil