Resolução CD/ANATEL nº 500 de 31/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2008

Aprova alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, para mudar o Município de Fundão, no estado do Espírito Santo, da Área de Tarifação 272A (Linhares) para a Área de Tarifação 272 (Vitória).

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações, na Consulta Pública nº 837, de 29 de outubro de 2007, nas contribuições à Consulta Pública e, ainda, o que consta no Procedimento Administrativo nº 53500.029167/2006;

CONSIDERANDO a proposta de alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, para mudar o Município de Fundão, no estado do Espírito Santo, da Área de Tarifação 272A (Linhares) para a Área de Tarifação 272 (Vitória);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 473, realizada em 25 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo a esta Resolução, o Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público.

Parágrafo único. Para todos os efeitos da prestação do serviço é concedido o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de vigência desta Resolução, para implementação das alterações previstas neste artigo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente

ANEXO

Anexo do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução 424, de 6 de dezembro de 2005

ANEXO I
- Áreas de Tarifação do STFC

Área Tarifária 272: VITORIA (latitude: 20º19'10.00'' S longitude: 40º20'16.00'') 
UF MUNICÍPIO CÓDIGO SIGLA 
ES ALFREDO CHAVES 27009 AFH 
ES CARIACICA 27045 CCA 
ES DOMINGOS MARTINS 27063 DGM 
ES FUNDAO 27069 FNO 
ES GUARAPARI 27077 GRI 
ES MARECHAL FLORIANO 27233 MAFL 
ES SANTA LEOPOLDINA 27208 SLY 
ES SANTA MARIA DE JETIBA 27234 SMJ 
ES SERRA 27199 SEA 
ES VIANA 27225 VIA 
ES VILA VELHA 27228 VVA 
ES VITORIA 27000 VTA 
Área Tarifária 272A: LINHARES (latitude: 19º23'28.00'' S longitude: 40º04'20.00'') 
UF MUNICÍPIO CÓDIGO SIGLA 
ES ARACRUZ 27020 ACZ 
ES IBIRACU 27082 IIU 
ES JOAO NEIVA 27115 JNV 
ES LINHARES 27121 LNS 
ES RIO BANANAL 27171 RIL 
ES SANTA TERESA 27211 STA 
ES SAO ROQUE DO CANAA 27189 SORE 
ES SOORETAMA 27055 SORT