Resolução AGERBA nº 50 DE 01/10/2021

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 out 2021

Altera a Resolução AGERBA nº 46, de 17 de setembro de 2021, que normatiza e padroniza, no âmbito da AGERBA, o procedimento de solicitação de isenção de TPP, por parte de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a norma prevista no Art. 5º, I, "d", da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual.

A Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º do Regimento aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, e de acordo com as disposições constantes dos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, e 2º e 5º da Lei nº 11.378 , de 18 de fevereiro de 2009,

Resolve

Art. 1º A Resolução AGERBA nº 46 , de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações

Art. 2º (.....)

§ 2º Para requerer a isenção as empresas interessadas devem, cumulativamente, ostentar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º , caput e parágrafos, da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e estar inscritas no cadastro do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS/BA).

Art. 3º (.....)

X - Certidão Simplificada da JUCEB;

XI - Declaração assinada pelo sócio administrador da sociedade empresária ou pelo empresário individual de que se enquadra como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do Art. 3º da supracitada lei.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 1º de outubro de 2021.

CARLOS HENRIQUE MARTINS

Diretor Executivo e Presidente da Diretoria Colegiada da AGERBA