Resolução CAMEX nº 50 DE 14/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2011
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 110 DE 22/10/2020):
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 15 de julho de 2011, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 56/2010 e 57/2010 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC,
Resolve:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:
NCM | DESCRIÇÃO |
9030.82.10 | Ex 001 - Máquinas para teste automático e personalização de circuitos integrados e módulos semicondutores, capazes de gravar informações na memória dos itens testados e de realizar de forma automática, em múltiplas peças simultâneas e em alta velocidade, conforme parâmetros pré-programados, o teste elétrico e a personalização de circuitos integrados e módulos encapsulados |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL