Resolução CD/FNDE nº 50 de 12/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2005

Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito da Educação Básica, para o ano de 2005.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 - LDO 2005;

Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005;

Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e alterações posteriores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO que o Projeto Rede Interativa Virtual de Educação - RIVED, da Secretaria de Educação a Distância - SEED/MEC, tem como ação central a produção de conteúdos educacionais digitais interativos para a educação básica;

CONSIDERANDO que a utilização de conteúdo pedagógico produzido para uso via computador requer o desenvolvimento de novas habilidades nos professores, inclusive para os conteúdos do RIVED, uma vez que esses conteúdos foram elaborados com base em novas formas de ensinar e em novos conhecimentos sobre o processo ensino/aprendizagem, que requerem uma mudança de paradigma na educação;

CONSIDERANDO a relevância de promover a capacitação dos professores, em exercício nos Núcleos de Tecnologias Educacional dos estados, para posterior multiplicação nas escolas de sua abrangência;

CONSIDERANDO a importância da Fundação de Apoio à Faculdade de Educação da USP, tendo em vista os serviços prestados pela instituição e levando-se em conta a qualidade do desempenho nas consultorias, serviços técnicos e científicos em diversas áreas de atuação relacionados à formação de professores, inclusive na modalidade de educação a distância e uso de novas tecnologias; e

CONSIDERANDO que a USP participou da concepção do projeto e elaboração de parte dos conteúdos educacionais digitais do RIVED, o que implica numa profunda compreensão acerca dos processos necessários à capacitação de professores para esse conteúdo específico e de sua aplicação no cotidiano escolar da rede pública de ensino; resolve, AD REFERENDUM:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a Fundação de Apoio à Faculdade de Educação da USP - FAFE/USP, destinada ao planejamento e à realização de curso de extensão, a distância, para professores multiplicadores do Programa Nacional de Informática na Educação - PROINFO, na utilização dos conteúdos educacionais digitais produzidos pelo projeto RIVED - Rede Interativa Virtual de Educação, conforme consta nos autos do processo nº 23400.027848/2005-91.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD