Resolução CONDRAF nº 50 de 16/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2005

Dispõe sobre o Calendário Anual de Reuniões do CONDRAF em 2005.

O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 2º, do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003 e no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de fevereiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 3 de dezembro de 2004, resolveu:

Art. 1º Aprovar o Calendário Indicativo Anual de Reuniões do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF que realizará 4 (quatro) reuniões ordinárias em 2005, uma a cada 3 (três) meses, e com as seguintes datas indicativas: 15 de março, 1º de junho, 1º de setembro, e 1º de dezembro.

Parágrafo único. As datas assinaladas, por serem indicativas, podem ser alteradas, desde que mantida a periodicidade trimestral das reuniões.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO