Resolução CD/FNDE nº 50 de 24/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2003
Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito do Ensino Fundamental, para o ano de 2003.
Fundamentação Legal:
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997;
Instrução Normativa nº 01, de 04 de maio de 2001;
Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de abril de 2003;
Resolução CD/FNDE nº 13, de 28 de abril de 2003.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, do Capítulo IV do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e arts. 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003.
Considerando a necessidade de viabilizar a iniciativa conjunta do Ministério da Educação - MEC, e Ministério do Esporte para democratizar o acesso a prática esportiva nos estabelecimentos públicos de ensino do país;
Considerando a necessidade de implementar o Projeto Segundo Tempo, com vistas a fomentar o esporte em sua dimensão educacional, como um fator de contribuição para o desenvolvimento da escola em tempo integral;
Considerando a necessidade de garantir reforço alimentar no contraturno escolar a alunos de escolas públicas estaduais e municipais de todo o país, resolve ad referendum:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira destinada ao Ministério do Esporte destinada ao reforço alimentar aos alunos matriculados em escolas da rede pública do ensino fundamental, participantes do Projeto Segundo Tempo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE