Resolução CGOA nº 5 DE 19/09/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2022
Prorroga por mais três meses o prazo do caput do artigo 14 da Resolução CGOA nº 04 para o contribuinte desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.
O Comitê Gestor de Obrigações Acessórias do Issqn - CGOA, no uso das competências que lhe conferem o art. 10, da Lei Complementar 175, de 23 de setembro de 2020 , segundo fundamentado no art. 4º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGOA nº 1, de 8 de abril de 2021;
Considerando pedido tempestivo e justificado por parte dos contribuintes, nos termos do § 3º do artigo 14 da Resolução CGOA nº 4, de 25 de abril de 2022 ,
Resolve:
Art. 1º Fica o prazo previsto no caput do artigo 14 da Resolução CGOA nº 4 prorrogado por mais três meses, contados da data de 13 de agosto de 2022 .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ZIULKOSKI
Presidente do CGOA