Resolução CGOA nº 5 DE 19/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2022

Prorroga por mais três meses o prazo do caput do artigo 14 da Resolução CGOA nº 04 para o contribuinte desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.

O Comitê Gestor de Obrigações Acessórias do Issqn - CGOA, no uso das competências que lhe conferem o art. 10, da Lei Complementar 175, de 23 de setembro de 2020 , segundo fundamentado no art. 4º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGOA nº 1, de 8 de abril de 2021;

Considerando pedido tempestivo e justificado por parte dos contribuintes, nos termos do § 3º do artigo 14 da Resolução CGOA nº 4, de 25 de abril de 2022 ,

Resolve:

Art. 1º Fica o prazo previsto no caput do artigo 14 da Resolução CGOA nº 4 prorrogado por mais três meses, contados da data de 13 de agosto de 2022 .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ZIULKOSKI

Presidente do CGOA