Resolução CONDEPRODEMAT nº 5 DE 26/03/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 abr 2018

Aprova a alíquota de 2% (dois por cento) de carga tributária final para operações interestaduais e 13% (treze por cento) de carga tributária final para operações internas.

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, regido pelas normas estabelecidas na Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 1.432 , de 29 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 8.394 , de 14 de Dezembro de 2005 e pela Lei nº 9.288 , de 22 de Dezembro de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 17º do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 02ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de Março de 2018.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a alíquota de 02% (dois por cento) de carga tributária final para operações interestaduais e 13% (treze por cento) de carga tributária final para operações internas.

Parágrafo único. As alíquotas mencionadas no caput deste artigo serão utilizadas exclusivamente para os cálculos da estimativa de renúncia que deverá ser realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ, quanto aos produtos enviados pela SEDEC, conforme deliberado na 01ª Reunião Ordinária realizada em 07 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 26 de Março de 2018.

CARLOS AVALONE JUNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico