Resolução GSEFAZ nº 5 DE 02/02/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 fev 2016

Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária no caso que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilize o pagamento tempestivo, em função dos feriados nacionais, do ICMS devido por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo ocorridas no mês de fevereiro;

Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 12 do mês de fevereiro de 2016, o prazo para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, de que trata a alínea "g" do inciso II do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999, ocorridas no mês de janeiro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de fevereiro de 2016.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda