Resolução CAMEX nº 5 DE 05/02/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2013
Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 63, de 2008, que trata do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o que consta na Nota Técnica n o 006/2013/CG-PI/DECOM/SECEX, de 23 de janeiro de 2013,
resolve:
Art. 1º O art. 1° da Resolução CAMEX nº 63, de 22 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ..........................................................................................................................
País |
Empresa |
Medida Antidumping Definitiva |
EUA |
.................................................... |
.............................................................................. |
………………………………. |
.............................................................................. |
|
……………………………….. |
............................................................................ |
|
Finlândia |
UPM Kymmene Corporation e UPM Sales Oy |
US$ 199,00/t (cento e noventa e nove dólares por tonelada) |
................................................ |
......................................................................” |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho