Resolução CAMEX nº 5 DE 05/02/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2013

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 63, de 2008, que trata do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o que consta na Nota Técnica n o 006/2013/CG-PI/DECOM/SECEX, de 23 de janeiro de 2013,

resolve:

Art. 1º O art. 1° da Resolução CAMEX nº 63, de 22 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ..........................................................................................................................       

País

Empresa

Medida Antidumping Definitiva

EUA

....................................................

..............................................................................

……………………………….

..............................................................................

………………………………..

............................................................................

Finlândia

UPM Kymmene Corporation e  UPM Sales Oy

US$ 199,00/t (cento e noventa e nove dólares por tonelada)

................................................

......................................................................”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho