Resolução OMB nº 5 de 02/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2012

Torna sem efeito a publicação da Resolução OMB nº 4 de 2012 .

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960 ;

Resolve:

I - Tornar sem efeito a publicação da Resolução de nº 04 publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de fevereiro de 2012 seção 1 pagina 111.

II - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

JOÃO BATISTA VIANNA