Resolução OMB nº 4 de 26/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2012

Homologa os Processos Eleitorais dos Conselhos Regionais da Ordem dos Músicos do Brasil nos Estados do Amazonas e Pará.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960 ;

Resolve:

I - Homologar os Processos Eleitorais dos Conselhos Regionais da Ordem dos Músicos do Brasil nos Estados do Amazonas e Pará.

II - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

JOÃO BATISTA VIANNA