Resolução CD/SFB nº 5 de 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Estabelece os indicadores técnicos e os critérios de elaboração de propostas e julgamento do processo licitatório para as concessões florestais federais, e dá outras providências.

O Conselho Diretor do Serviço Florestal Brasileiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , e

Considerando a necessidade de normatizar a apresentação e o julgamento das propostas técnica e de preço nos editais de concessão florestal;

Considerando a necessidade de conferir maior transparência ao processo licitatório;

Considerando a necessidade de adequar os contratos de concessão às atividades inerentes ao manejo florestal sustentável e observar o art. 26 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 ,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os indicadores técnicos e os critérios de elaboração e julgamento das propostas em processo licitatório das concessões florestais federais para outorga do direito de praticar o manejo florestal para a produção de bens e serviços.

CAPÍTULO I
DOS INDICADORES TÉCNICOS

Art. 2º Os indicadores técnicos passíveis de serem utilizados em editais de concessão florestal estão definidos e parametrizados no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º O edital de concessão florestal poderá prever limites mínimos e máximos para as propostas relativas aos indicadores técnicos, de acordo com os seguintes critérios:

I - características socioeconômicas da região da concessão;

II - objetivos econômicos e socioambientais da concessão,

III - minimização dos impactos ambientais;

IV - estrutura do parque industrial instalado na região da concessão;

V - exequibilidade técnica e econômica das propostas; e

VI - área da Unidade de Manejo Florestal - UMF e seu potencial produtivo estimado.

Art. 4º A proposta técnica a ser apresentada pelo licitante compreenderá documento descritivo e formulário de quantificação objetiva para cada indicador, cujos modelos constarão do edital de licitação.

§ 1º Além do conteúdo mínimo previsto no caput, poderão ser acrescidos itens no edital, de acordo com as características de cada UMF.

§ 2º O documento descritivo é de caráter obrigatório e a sua não apresentação ensejará a eliminação sumária da proposta.

§ 3º O documento descritivo servirá de referência para a análise de exequibilidade da proposta pela Comissão Especial de Licitação e não implicará futuras obrigações contratuais.

Art. 5º A pontuação das propostas técnicas se dará por meio do somatório dos pontos alcançados nos indicadores dos critérios, nos termos estabelecidos em cada edital.

Art. 6º Na etapa classificatória, será declarada vencedora a proposta técnica que alcançar maior pontuação nos indicadores e critérios técnicos.

Art. 7º O edital de concessão poderá estabelecer o alcance gradual dos indicadores da proposta técnica, de acordo com a natureza do indicador e as características de cada UMF.

Art. 8º A Comissão Especial de Licitação poderá desclassificar propostas:

I - cuja quantificação objetiva não estiver compreendida no intervalo de variação definido em edital para cada indicador;

II - que apresentem inconsistências técnicas entre a parte descritiva e a quantificação objetiva para cada indicador; e

III - que forem consideradas tecnicamente inexequíveis.

Art. 9º Os indicadores técnicos incluirão em sua parametrização a geração de benefícios em municípios que estejam na zona de influência da concessão.

Parágrafo único. Para fins deste artigo, entendem-se como municípios localizados na zona de influência das UMFs aqueles localizados em um raio de até 150 km de distância dos limites da floresta nacional licitada.

CAPÍTULO II
DA PROPOSTA DE PREÇO

Art. 10. A concorrência sobre a proposta de preço nos editais de concessão orientados para produtos florestais será com base no Preço Ofertado para o produto madeira em tora.

Art. 11. A proposta de preço a ser apresentada pelo licitante compreenderá documento descritivo e formulário de oferta de preço, cujos modelos constarão do edital de licitação.

§ 1º Além do conteúdo mínimo previsto no caput, poderão ser acrescidos itens no edital, de acordo com as características de cada UMF.

§ 2º O documento descritivo é de caráter obrigatório e a sua não apresentação ensejará a eliminação sumária da proposta.

§ 3º O documento descritivo servirá de referência para a análise de exequibilidade da proposta pela Comissão Especial de Licitação e não implicará futuras obrigações contratuais.

Art. 12. A pontuação da proposta de preço nos processos licitatórios para concessão florestal será realizada da seguinte forma:

I - a proposta vencedora receberá a pontuação máxima prevista em edital;

II - as demais propostas serão pontuadas na exata proporção da diferença entre cada uma delas e a proposta vencedora, conforme fórmula a seguir:

PFOP1...n = (OP1...n*PFmax)/OPv

Em que:

PFOP1...n - Pontuação final das ofertas de preço;

OP1...n - Ofertas de preço;

PFMax - Pontuação final máxima;

OPv - Oferta de preço vencedora.

Art. 13. A Comissão Especial de Licitação poderá desclassificar propostas:

I - que apresentem inconsistências entre a parte descritiva e a quantificação objetiva para cada indicador; e

II - que forem consideradas manifestamente inexequíveis.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Fica revogada a Resolução nº 3, de 5 de outubro de 2007 , publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2007, Seção I, páginas 107 a 109, e demais disposições em contrário.

ANTÔNIO CARLOS HUMMEL

Diretor-Geral

ANEXO I
INDICADORES PARA CRITÉRIOS DE SELEÇÃO EM EDITAIS DE CONCESSÃO FLORESTAL

CRITÉRIO: menor impacto ambiental

Indicador   Parametrização   Classificação   Bonificação   Meio de Verificação  
1.1. Uso de informações ecológicas das espécies na definição das práticas de manejo.  Consideração da distribuição espacial das espécies ou grupo de espécies nos critérios de seleção dos indivíduos para corte.  Maior pontuação para maior nível de especificidade.  Desconto de acordo com a superação do compromisso.  PMFS, POAs, relatórios anuais e verificação em campo. 
1.2. Monitoramento da dinâmica de crescimento e da produção da floresta.  Implantação de sistema de inventário florestal contínuo.  Comprometimento com a intensidade definida em edital.  Não se aplica.  PMFS, POAs, relatórios anuais e verificação em campo. 
1.3. Aplicação do enriquecimento com espécies nativas com tratamento de silvicultura pós-colheita.  Proporção da área explorada submetida a técnica de enriquecimento.   Não se aplica.  Desconto de acordo com a área sob enriquecimento.  Previsão do PMFS, POAs, relatório anual do PMFS e verificação em campo. 
1.4. Redução de danos à floresta remanescente, durante a exploração florestal.  Área impactada por atividades de exploração na UPA (derrubada, trilhas de arraste e pátios).  Inversamente proporcional à abertura de clareira.  Desconto de acordo com a superação do compromisso.  Relatório de Exploração Florestal, verificação em campo e imagem de satélite. 
  Número de árvores remanescentes impactadas por árvore explorada.   Não se aplica.   Desconto de acordo com o percentual de árvores danificadas.  POA, Relatório de Exploração Florestal e verificação em campo. 
1.5. Conservação da fauna na UMF.   Número de grupos de espécies da fauna silvestre monitorados.   Não se aplica.   Desconto de acordo com faixas pré-definidas de grupos ou espécies monitorados.  Previsão do PMFS, POAs, Relatório Anual do PMFS e verificação em campo. 
1.6. Proteção de áreas de especial valor para conservação com ocorrência de espécies endêmicas, ameaçadas ou sítios arqueológicos e culturais.  Mapeamento de sítios e  habitat identificados durante levantamento de campo ou exploração florestal e adoção de medidas de proteção destes sítios. Não se aplica.   Desconto proporcional a áreas identificadas e protegidas.  PMFS, POA, Relatório Anual de Exploração, mapas produzidos pelo concessionário e verificação em campo. 
1.7. Recuperação de áreas degradadas ou desflorestadas.   Área recuperada em terras públicas dentro e fora da unidade de manejo, não decorrentes de ações determinadas por norma ou por contrato.  Comprometimento com a área mínima a ser recuperada, definida em edital.  Desconto de acordo com a superação do compromisso.  Relatórios Anuais, Imagens de Satélite ou outra forma desensoriamento/ imageamento remoto. 
1.8. Apoio e participação em projetos de pesquisa.   Número de projetos de pesquisa desenvolvidos na unidade de manejo, com diferentes coordenadores, formalizados com instituições de pesquisa.  Não se aplica.   Desconto de acordo com faixa de números de projetos de pesquisa e publicações.  onvênios e contratos de pesquisa, entrevista com pesquisadores, publicações e relatórios de pesquisa. 
1.9. Implantação e manutenção de sistema de gestão e desempenho de qualidade das operações florestais.  Certificação Florestal (FSC ou Cerflor).  Não se aplica.  Desconto pelo período que durar a certificação.  Certificado válido. 
1.10. Manutenção da produtividade e diversidade em plantações florestais.  Diversidade de espécies plantadas por faixas de número de espécies e grupos ecológicos.  Faixa de número de espécies e grupos ecológicos.  Desconto de acordo com a superação do compromisso.  Plano de plantio, relatório de plantio e verificação em campo. 
  Implantação de técnicas de conservação do solo e da água a partir de listagem de práticas para pontuação.  Em função de aplicação de práticas listadas.  Desconto de acordo com a superação do compromisso.  Plano de plantio, relatório de plantio e verificação em campo 
  Implantação de programa de controle integrado de pragas e doenças a partir de listagem de práticas para pontuação.  Em função de aplicação de práticas listadas.  Desconto de acordo com a superação do compromisso.  Plano de plantio, relatório de plantio e verificação em campo. 

CRITÉRIO: maior benefício social

Indicador   Parametrização   Classificação   Bonificação   Meio de Verificação  
2.1. Geração de empregos pela concessão florestal.   Estoque médio de empregados com registro em carteira.   Proporção da melhor proposta.   Desconto de acordo com a superação do compromisso.   Registros na CTPS ou folha de pagamento da empresa.  
  Número médio de empregados próprios e de terceiros com carteira assinada, atuando na unidade de manejo florestal.   Proporção da melhor proposta.   Desconto de acordo com a superação do compromisso.   Registros na CTPS ou folha de pagamento da empresa e de empresas prestadoras de serviços/contrato com a empresa prestadora de serviços.  
2.2. Valor médio da massa salarial.   Valor médio do conjunto dos salários registrados em carteira, desprezando 5% referentes aos maiores valores salariais.   Proporção da melhor proposta.   Desconto de acordo com a superação do compromisso.   Registros na CTPS ou folha de pagamento da empresa.  
2.3. Manutenção do estoque de empregos na Unidade de Manejo Florestal.   Número de empregados com carteira assinada que são mantidos durante todo o ano.   Proporção da melhor proposta.   Desconto de acordo com a superação do compromisso.   Registros na CTPS ou folha de pagamento da empresa.  
2.4. Geração de empregos locais.   Número de empregados contratados localmente, com comprovante de residência mínimo de 12 meses anteriores ao início da vigência do contrato, nos municípios abrangidos pela concessão.   Proporção da melhor proposta.   Desconto de acordo com a superação do compromisso.   Título eleitoral, comprovante de residência no ato da contratação, cadastro dos candidatos a vagas no empreendimento.  
  Número de empregados com comprovante de residência de no mínimo 12 meses anteriores ao início da vigência do contrato, nos municípios abrangidos pela concessão. Serão computados para este cálculo somente os funcionários que possuem os 5% maiores salários da empresa.   Proporção da melhor proposta.   Desconto de acordo com a superação do compromisso.   Título eleitoral, comprovante de residência no ato da contratação, cadastro dos candidatos a vagas no empreendimento.  
2.5. Implantação de política de participação nos lucros e percentual de participação.   Existência de política clara de participação dos empregados nos lucros da empresa e percentual de participação.   Não se aplica.   Desconto em preço de acordo com parâmetros definidos em edital.   Dados da empresa, registros na CTPS ou folha de pagamento da empresa.  
2.6. Implantação de plano de carreira.   Existência de plano de carreira formalizado acordado com a representação dos trabalhadores.   Não se aplica.   Desconto em preço de acordo com parâmetros definidos em edital.   Dados da empresa.  
2.7. Política afirmativa de gênero.   Proporção de empregadas em relação a empregados.   Não se aplica.   Desconto em preço de acordo com parâmetros definidos em edital.   Registros na CTPS ou folha de pagamento da empresa.  
  Isonomia salarial entre gêneros.   Comprometimento com os parâmetros estabelecidos em edital.   Não se aplica.   Registros na CTPS ou folha de pagamento da empresa.  
2.8. Capacitação dos empregados.   Número médio de horas de capacitação por empregado.   Não se aplica.   Não se aplica.   Desconto de acordo com investimentos realizados e parâmetros estabelecidos em edital.  
  % dos funcionários envolvidos em programa de capacitação por ano.   Não se aplica.   Não se aplica.   Desconto em preço de acordo com parâmetros definidos em edital.  
2.9. Condições de bem-estar no acampamento e outras instalações de uso dos trabalhadores.   Número de itens de estruturas e serviços que superem os previstos em lei, oferecidos aos empregados a partir de listagem de itens para pontuação.   Não se aplica.   Pontuação por item.   Desconto em preço de acordo com itens além do compromisso.  
2.10. Acesso ao domicílio ou à família nas folgas.   Frequência de transporte para sedes dos municípios da região ou principais localidades para trabalhadores da unidade de manejo.  Comprometimento com parâmetros estabelecidos em edital.   Desconto em preço de acordo com parâmetros definidos em edital.   Contrato de prestação de serviço de transporte, entrevistas com trabalhadores e manual de normas da empresa. 
2.11. Contribuições previdenciárias e sociais complementares contratadas com entidades privadas.   Valor gasto com benefícios sociais, tais como plano de saúde, seguro de vida e previdência privada. Não entram no cômputo os funcionários que possuem os 5% maiores salários da empresa.   Não se aplica.   Desconto em preço de acordo com parâmetros definidos em edital.   Contratos com operadoras de saúde, vida e previdência.  
2.12. Implantação e manutenção de sistema de gestão da qualidade, responsabilidade social e saúde e segurança no trabalho.   Certificação da série SA 8000 e da ISO 18000 na unidade de manejo.   Não se aplica.   Desconto em preço de acordo com parâmetros definidos em edital.   Certificado válido.  
2.13. Capacitação em atividades produtivas florestais e afins para comunidades do entorno (não empregados).   Número de horas de capacitação de pessoas da comunidade por ano.   Não se aplica.   Não se aplica.   Desconto em preço de acordo com parâmetros definidos em edital.  
2.14. Investimento em infra-estrutura e serviços para comunidade local.   Valor investido na comunidade em bens e serviços definidos a partir de audiências entre a comunidade local, poder público local e concessionário.   Não se aplica.   Proporção da melhor oferta.   Proporcional à superação do compromisso ou a valor-mínimo pré-definido.  
2.15. Compra ou contratação de insumos e serviços de fornecedores locais ou estaduais.   Proporção dos gastos na compra ou contratação de insumos e serviços de fornecedores locais e estaduais.   Não se aplica.   Desconto em preço de acordo com parâmetros definidos em edital.   Registros fiscais e comerciais, contratos de venda de produtos. 
2.16. Fornecimento de matéria-prima para utilização pela indústria local.   Volume de matéria-prima fornecida às indústrias locais.   Não se aplica.   Desconto em preço de acordo com parâmetros definidos em edital.   Registros fiscais e comerciais, contratos de venda de produtos.  
2.17. Participação da comunidade local na exploração de produtos e serviços objeto da concessão na unidade de manejo.   Número de famílias da comunidade local que participam da exploração de produtos e serviços que são objeto da concessão na unidade de manejo.   Não se aplica.   Desconto em preço de acordo com parâmetros definidos em edital.   Acordos formalizados com a comunidade, entrevista com membros da comunidade.  
2.18. Compra ou contratação de insumos e serviços de micro e pequenas empresas.   Proporção dos gastos na compra ou contratação de insumos e serviços de micro e pequenas empresas.   Não se aplica.   Desconto em preço de acordo com parâmetros definidos em edital.   Registros fiscais e comerciais, contratos de venda de produtos.  

CRITÉRIO: maior eficiência

Indicador   Parametrização   Classificação   Bonificação   Meio de Verificação  
3.1. Diversidade de produtos e espécies explorados na unidade de manejo.  Número de produtos explorados conforme classes predefinidas em edital.  Não se aplica.   Desconto em preço de acordo com parâmetros definidos em edital.  Documentos de origem e transporte florestal, dados da empresa e nota fiscal. 
  Número de espécies exploradas.   Não se aplica.   Desconto em preço de acordo com parâmetros definidos em edital.  Documentos de origem e transporte florestal, dados da empresa e nota fiscal. 
3.2. Diversidade de serviços explorados na unidade de manejo.  Número de serviços oferecidos e em operação conforme lista predefinida em edital.  Não se aplica.   Desconto em preço de acordo com parâmetros definidos em edital.  Contratos de compra e venda de serviços e dados da empresa. 
3.3. Aproveitamento de resíduos florestais.   Proporção de aproveitamento de resíduos florestais nas etapas do processo produtivo.   Comprometimento com os parâmetros mínimos definidos em edital.  Desconto de acordo com a superação do compromisso.   Documentos de origem e transporte florestal, dados da empresa e nota fiscal. 
3.4. Aplicação de tratamentos pré e pós-exploratórios para aumento da produtividade da floresta.  Existência de tratamentos silviculturais, conforme classes pré-definidas em edital.  Não se aplica.   Desconto em preço de acordo com parâmetros definidos em edital.  Previsão do PMFS, POAs, relatório anual do PMFS e verificação em campo. 
3.5. Implantação e manutenção de Sistema de Gestão da Qualidade e Ambiental nas operações realizadas na unidade de manejo.  Certificação da série ISO 9000.   Não se aplica.   Escala crescente (valores por abrangência da certificação).   Certificados emitidos por certificadores credenciados pelo INMETRO. 
  Certificação da série ISO 14000.  Não se aplica.   Escala crescente(valores por abrangência da certificação).   Certificados emitidos por certificadores credenciados pelo INMETRO. 
3.6 Implantação de sistema de controle de custos.  Sistema de controle de custos nas operações florestais, industriais e gerenciais.  Comprometimento com os parâmetros mínimos definidos em edital.  Desconto de acordo com a implantação do sistema.   Relatórios gerenciais.  
3.7. Rendimento no processamento mecânico da madeira.   Percentual de aproveitamento nas etapas de processamento mecânico da madeira.  Comprometimento com os parâmetros mínimos definidos em edital.  Desconto de acordo com a superação do compromisso.   Relatórios do sistema de controle da produção.  

CRITÉRIO: maior agregação de valor na região

Indicador   Parametrização   Classificação   Bonificação   Meio de Verificação  
4.1. Grau de processamento local do produto florestal.  Proporção de agregação de valor à matéria-prima extraída da floresta.   Proporção da melhor proposta.   Desconto de acordo com a superação do compromisso.  Documentos de origem e transporte florestal, dados da empresa e nota fiscal. 
  Número de etapas do processamento mecânico da matéria-prima conforme lista predefinida em edital.  Escala crescente(valores por etapa de processamento).  Desconto de acordo com a superação do compromisso.  Documentos de origem e transporte florestal, dados da empresa e nota fiscal. 
4.2. Reflorestamento ou enriquecimento de áreas de infraestrutura decorrentes da exploração florestal.  Proporção da área recuperada pelo total da área explorada.   Não se aplica.   Desconto em preço proporcional às faixas (%) de recuperação.  Previsão do PMFS, POAs, relatório anual do PMFS e verificação em campo. 

Glossário

Termo   Descrição  
Área de especial valor para conservação   Área contendo valores ambientais (por exemplo,  habitat especiais da vida silvestre; refúgios; proteção de mananciais e do solo) e sociais (e.g. áreas com identidade cultural e religiosa; de subsistência tradicional), considerados de importância significante ou crítica. O manejo executado nessas áreas deve ser compatível com a manutenção ou proteção desses valores.
Área degradada   Aquela que não possui mais sua cobertura vegetal original e que perdeu ou reduziu significativamente sua capacidade de produção econômica para fins agrícolas, pecuários ou florestais.  
Área desflorestada   Aquela que não possui mais cobertura florestal.  
CTPS   Carteira de Trabalho e Previdência Social  
Cerflor   Programa Brasileiro de Certificação Florestal  
Espécies ameaçadas   Espécies vulneráveis a extinção em um futuro próximo.  
Espécies endêmicas   Espécies únicas em um lugar.  
Espécies nativas   Espécies características de uma região ou ecossistema. Uma espécie nativa não necessariamente é endêmica.  
FSC   Forest Stewardship Council (Conselho Mundial de Manejo Florestal)  
Inmetro   Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.  
ISO   International Organization Standarization (Organização Internacional de Padronização)  
PMFS   Plano de Manejo Florestal Sustentável  
POA   Plano Operacional Anual  
SA   Social Accountability (contabilidade social)  
UMF   Unidade de Manejo Florestal  
UPA   Unidade de Planejamento Anual