Resolução CGGS nº 5 de 04/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2009

Estabelece o Calendário de Plantio a ser utilizado como referência para o Garantia-Safra.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CGGS nº 3, de 05.08.2010, DOU 13.08.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIA-SAFRA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, em reunião deliberativa realizada em 18 de junho de 2009.

Considerando a necessidade de efetivação das adesões dos agricultores ao Garantia-Safra anteriormente ao período de plantio, imposta pelo inciso I do art. 10º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002,

Considerando a necessidade de análise de ocorrência, no município, de perda de no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da safra das culturas do Garantia-Safra por meio de procedimentos de amostragem dos agricultores participantes, e acompanhamento do ciclo de desenvolvimento das culturas nessa amostragem, imposta pelo art. 8º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de2002, e, pelo Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004,

Resolveu:

Art. 1º Estabelecer o Calendário de Plantio, conforme Anexo I desta Resolução, a ser utilizado como referência para o Garantia-Safra para todas as atividades de implementação, incluindo desde a inscrição e adesão dos agricultores, até os requisitos regulamentados de análise da ocorrência dos sinistros cobertos pelo Programa.

§ 1º O Calendário de Plantio é estabelecido em obediência ao art 1º e parágrafos das Leis nºs 10.420, de 10 de abril de 2002 e 10.700, de 9 de julho de 2003.

§ 2º Os Estados poderão propor alterações ao Calendário de Plantio por meio de encaminhamento de Oficio à Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário indicando o novo período de plantio, acompanhado do parecer técnico e dos estudos, que justificam a mudança, em prazo de, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da realização da reunião do Comitê Gestor que apreciará a proposta.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas, na parte ainda em vigência, as Resoluções nºs 5, de 22 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, no dia 30 de outubro de 2003; 2, de 8 de janeiro de 2004 publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, no dia 13 de janeiro de 2004, 5, de 7 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, no dia 14 de outubro de 2004 e 5, de 25 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, no dia 30 de setembro de 2008.

JOÃO LUIZ GUADAGNIN

ANEXO

Calendário de Plantio do Garantia-Safra

UF REGIÃO GARANTIA- SAFRA MESORREGIÃO IBGE PERÍODO DE PLANTIO 
AL Região Única Todos os municípios da mesorregião Sertão Alagoano, Agreste Alagoano e Leste Alagoano. 01 Abril a 30 Junho 
BA Região 1 Todos os municípios da mesorregião Extremo Oeste Baiano e Vale São-Franciscano da Bahia, mais os municípios relacionados em (A) no quadro complementar 01 Dezembro a 31 janeiro 
 Região 2 Todos os municípios da mesorregião Nordeste Baiano e Sul Baiano, mais os municípios relacionados em (B) no quadro complementar 01 Abril a 31 Maio 
CE Região Única Todos os municípios da mesorregião Sertões Cearense, Jaguaribe, Sul Cearense, Centro Sul Cearense, Norte Cearense e Noroeste Cearense. 01 Janeiro a 31 Março 
ES Região Única Os municípios relacionados em (C) no quadro complementar 01 Outubro a 30 Novembro 
MA Região 1 Todos os municípios da mesorregião Sul Maranhense, mais os municípios relacionados em (D) no quadro complementar 01 Novembro a 31 Dezembro 
MA Região 2 Todos os municípios da mesorregião Norte Maranhense e Oeste Maranhense, mais os municípios relacionados em (E) no quadro complementar 01 Dezembro a 31 Janeiro 
MG Região Única Todos os municípios da mesorregião Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e Norte de Minas Gerais. 01 Novembro a 31 Dezembro 
PB Região 1 Todos os municípios da mesorregião Sertão Paraibano, mais os municípios relacionados em (F) no quadro complementar 01 Janeiro a 31 Março 
 Região 2 Todos os municípios da mesorregião Agreste Paraibano e Mata Paraibana mais os municípios relacionados em (G) no quadro complementar 01 Fevereiro a 30 Abril 
PE Região 1 Todos os municípios da mesorregião Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano. 01 Janeiro a 31 Março 
 Região 2 Todos os municípios da mesorregião Agreste Pernambucano e Mata Pernambucana. 01 Março a 31 Maio 
PI Região Única Todos os municípios da mesorregião Centro Norte Piauiense, Norte Piauiense, Sudeste Piauiense e Sudoeste Piauiense 01 Dezembro a 28/29 Fevereiro 
RN Região 1 Todos os municípios da mesorregião Oeste Potiguar, mais os municípios relacionados em (H) no quadro complementar 01 Fevereiro a 31 Março 
 Região 2 Todos os municípios da mesorregião Agreste Potiguar e Leste Potiguar, mais os municípios relacionados em (I) no quadro complementar 01 Março a 30 Abril 
SE Região Única Todos os municípios da mesorregião Sertão Sergipano, Agreste Sergipano e Leste Sergipano. 01 Abril a 30 Junho 

Quadro Complementar do Calendário de Plantio

(A)  BAHIA - CENTRO NORTE BAIANO - REGIÃO 1: América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Boa Vista do Tupim, Cafarnaum, Canarana, Capim Grosso, Central, Gentio do Ouro, Iaçu, Ibipeba, Ibiquera, Ibititá, Iraquara, Irecê, Itaberaba, João Dourado, Jussara, Lajedinho, Lapão, Macajuba, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Ourolândia, Pintadas, Piritiba, Presidente Dutra, Quixabeira, Ruy Barbosa, São Gabriel, S. José do Jacuípe, Serrolândia, Souto Soares, Tapiramutá, Uibaí, Umburanas, Várzea do Poço, Várzea da Roça, Várzea Nova. BAHIA - CENTRO SUL BAIANO - REGIÃO 1: Abaíra, Anagé, Andaraí, Aracatu, Barra da Estiva, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brotas de Macaúbas, Brumado, Caculé, Caetanos, Caetité, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Caturama, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Guajeru, Guanambi, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipitanga, Ibitiara, Igaporã, Ipupiara, Irajuba, Iramaia, Itaeté, Itambé, Itiruçu, Ituaçu, Iuiú, Jacaraci, Jequie, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Lagoa Real, Lajedo do Tabocal, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Matina, Mirante, Mortugaba, Mucugê, Nova Itarana, Nova Redenção, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Seabra, Sebatião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Tremendal, Urandi, Utinga, Vitória da Conquista, Wagner.
(B)  BAHIA - CENTRO NORTE BAIANO - REGIAO 2: Água Fria, Andorinha, Anguera, Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Baixa Grande, Caém, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Feira de Santana, Filadélfia, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Itatim, Itúba, Jacobina, Jaguarari, Ouriçangas, Pedrão, Pindobaçu, Ponto Novo, Rafael Jambeiro, Santa Bárbara, Santa Teresinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, Saúde, Senhor do Bonfim, Serra Preta, Tanquinho, Teodoro Sampaio. BAHIA - CENTRO SUL BAIANO - REGIAO 2: Aiquara, Amargosa, Apurema, Barra do Choça, Boa Nova, Brejões, Caatiba, Cravolândia, Dário Meira, Ibicuí, Iguaí, Itagi, Itapetinga, Itaquara, Itarantim, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Laje, Milagres, Mutuípe, Nova Canaã, Planalto, Poções, Potiraguá, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra.
(C)  ES - MUNICIPIOS: Água Doce do Norte ,Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Barra de S. Francisco, Boa Esperança, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal , S. Gabriel da Palha, S. Mateus, Sooretama, Vl. Pavão, Vl. Valério. 
(D)  MARANHÃO - CENTRO MARANHENSE - REGIAO 1: Arame, Barra do Corda, Dom Pedro, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortuna, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Graça Aranha, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Presidente Dutra, Santa Filomena do Maranhão, São Domingos do Maranhão, São José dos Basílios, Senador Alexandre Costa, Sítio Novo, Tuntum. MARANHÃO - LESTE MARANHENSE - REGIAO 1: Buriti Bravo, Barão de Grajaú, Caxias, Colinas, Jatobá, Lagoa do Mato, Matões, Mirador, Nova Iorque, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, São Francisco do Maranhão, São João do Soter, São João dos Patos, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Timon.
(E)  MARANHÃO - CENTRO MARANHENSE - REGIAO 2: Bacabal, Bernardo do Mearim, Bom Lugar, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lago do Junco, Lago dos Ro-drigues, Lago Verde, Lima Campos, Olho d'Água das Cunhas, Pedreiras, Pio XII, Poção de Pedras, Santo Antônio dos Lopes, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, Satubinha, Trizidela do Vale.  MARANHÃO - LESTE MARANHENSE - REGIAO 2: Água Doce do Maranhão, Afonso Cunha, Aldeias Altas, Alto Alegre do Maranhão, Anapurus, Araioses, Belágua, Brejo, Buriti, Capinzal do Norte, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Coroatá, Duque Bacelar, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Peritoró, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, Timbiras, Urbano Santos.
(F)  PB - BORBOREMA - REGIÃO 1: Amparo, Assunção, Camaláu, Caraúbas, Congo, Coxixola, Gurjão, Junco do Seridó, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, Salgadinho, Santa Luzia, Santo André, S. J. do Cariri, S. J. do Tigre, S. J. do Sabugi, S. J. dos Cordeiros, São Mamede, São Sebastião do umbuzeiro, Serra Branca, Sumé, Taperoá, Várzea, Zabelê. 
(G)  PB - BORBOREMA - REGIAO 2: Alcantil, Baraúna, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Boqueirão, Cabaceiras, Caturité, Cubati, Frei Martinho, Juazeirinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Picuí, Riacho de Santo Antônio, São Domingos do Cariri, Seridó, Tenório. 
(H)  RN - CENTRAL POTIGUAR - REGIÃO 1: Acari, Bodó, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana dos Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente, Serra Negra do Norte, Tentente Laurentino Cruz, Timbaúba dos Batistas. 
(I)  RN - CENTRAL POTIGUAR - REGIÃO 2: Afonso Bezerra, Angicos, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Galinhos, Guamaré, Fernando Pedroza, Jardim de Angicos, Lajes, Macau, Pedra Preta, Pedro Avelino, São Bento do Norte. 
   "