Resolução CGGS nº 3 de 05/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2010

Estabelece o Calendário de Plantio a ser utilizado como referência para o Garantia-Safra.

(Revogado pela Resolução CGGS Nº 2 DE 24/08/2016):

O Presidente do Comitê Gestor do Garantia safra, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004 , torna público que o Comitê Gestor, em reunião deliberativa realizada em 16 de junho de 2010.

Considerando a necessidade de efetivação das adesões dos agricultores ao Garantia-Safra anteriormente ao período de plantio, imposta pelo inciso I do art. 10º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 ,

Considerando a necessidade de análise de ocorrência, no município, de perda de no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da safra das culturas do Garantia-Safra por meio de procedimentos de amostragem dos agricultores participantes, e acompanhamento do ciclo de desenvolvimento das culturas nessa amostragem, imposta pelo art. 8º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 , e, pelo Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004 .

Resolveu:

Art. 1º Estabelecer o Calendário de Plantio, conforme Anexo I desta Resolução, a ser utilizado como referência para o Garantia-Safra para todas as atividades de implementação, incluindo desde a inscrição e adesão dos agricultores, até os requisitos regulamentados de análise da ocorrência dos sinistros cobertos pelo Programa.

§ 1º O Calendário de Plantio é estabelecido em obediência ao art. 1º e parágrafos da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 e Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003 .

§ 2º Os Estados poderão propor alterações ao Calendário de Plantio por meio de encaminhamento de Oficio à Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário indicando o novo período de plantio, acompanhado do parecer técnico e dos estudos, que justificam a mudança, em prazo de, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da realização da reunião do Comitê Gestor que apreciará a proposta.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas, na parte ainda em vigência, as Resoluções nº 5, de 22 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, no dia 30 de outubro de 2003; nº 2, de 8 de janeiro de 2004 publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, no dia 13 de janeiro de 2004; nº 5, de 7 de outubro de 2004 , publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, no dia 14 de outubro de 2004; nº 5, de 25 de agosto de 2008 , publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, no dia 30 de setembro de 2008 e nº 5, de 04 de agosto de 2009 , publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, no dia 10 de agosto de 2009.

JOÃO LUIZ GUADAGNIN

ANEXO A RESOLUÇÃO Nº 03, DE 05 DE AGOSTO DE 2010

CALENDÁRIO DE PLANTIO DO GARANTIA-SAFRA

UF   REGIÃO GARANTIA- SAFRA   MESORREGIÃO IBGE   PERÍODO DE PLANTIO  
AL   Região Única   Todos os municípios da mesorregião Sertão Alagoano, Agreste Alagoano e Leste Alagoano.   01 Abril a 30 Junho  
BA   Região 1   Todos os municípios da mesorregião Extremo Oeste Baiano, mais os municípios relacionados em (A) no quadro complementar.   01 Novembro a 31 janeiro  
Região 2   Todos os municípios da mesoregião Sul Baiano, mais os municípios relacionados em (B) no quadro complementar.   01 Abril a 15 de junho  
CE   Região Única   Todos os municípios da mesorregião Sertões Cearense, Jaguaribe, Sul Cearense, Centro Sul Cearense, Norte Cearense e Noroeste Cearense.   01 Janeiro a 31 Março  
ES   Região Única   Os municípios relacionados em (C) no quadro complementar   01 Outubro a 30 Novembro  
MA   Região 1   Todos os municípios da mesorregião Sul Maranhense, mais os municípios relacionados em (D) no quadro complementar.   01 Novembro a 31 Dezembro  
MA   Região 2   Todos os municípios da mesorregião Norte Maranhense e Oeste Maranhense, mais os municípios relacionados em (E) no quadro complementar.   01 Dezembro a 31 Janeiro  
MG   Região Única   Todos os municípios da mesorregião Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e Norte de Minas Gerais.   01 Novembro a 31 Dezembro  
PB   Região 1   Todos os municípios da mesorregião Sertão Paraibano, mais os municípios relacionados em (F) no quadro complementar.   01 Janeiro a 31 Março  
Região 2   Todos os municípios da mesorregião Agreste Paraibano e Mata Paraibana mais os municípios relacionados em (G) no quadro complementar   01 Fevereiro a 30 Abril  
PE   Região 1   Todos os municípios da mesorregião Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano.   01 Janeiro a 31 Março  
Região 2   Todos os municípios da mesorregião Agreste Pernambucano e Mata Pernambucana.   01 Março a 31 Maio  
PI   Região Única   Todos os municípios da mesorregião Centro Norte Piauiense, Norte Piauiense, Sudeste Piauiense e Sudoeste Piauiense.   01 Dezembro a 28/29 Fevereiro  
RN   Região 1   Todos os municípios da mesorregião Oeste Potiguar, mais os municípios relacionados em (H) no quadro complementar.   01 Fevereiro a 31 Março  
  Região 2   Todos os municípios da mesorregião Agreste Potiguar e Leste Potiguar, mais os municípios relacionados em (I) no quadro complementar   01 Março a 30 Abril  
SE   Região Única   Todos os municípios da mesorregião Sertão Sergipano, Agreste Sergipano e Leste Sergipano.   01 Abril a 30 Junho  

Quadro Complementar do Calendário de Plantio

(A)   BAHIA - CENTRO NORTE BAIANO - REGIÃO 1: América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Boa Vista do Tupim, Cafarnaum, Campo Formoso, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Iaçu, Ibipeba, Ibiquera, Ibititá, Iraquara, Irecê, Itaberaba, João Dourado, Jussara, Lajedinho, Lapão, Macajuba, Mirangaba, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Ourolândia, Pintadas, Presidente Dutra, Ruy Barbosa, São Gabriel, Souto Soares, Uibaí, Umburanas, Várzea Nova. BAHIA - NORDESTE BAIANO - REGIÃO 1: Canudos, Uauá.  BAHIA - VALE SÃO-FRANCISCANO DA BAHIA - REGIÃO 1: Abaré, Barra, Bom Jesus da Lapa, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Carinhanha, Casa Nova, Chorrochó, Curaçá, Feira da Mata, Ibotirama, Itaguaçu da Bahia, Juazeiro, Macururé, Morpará, Muquém de São Francisco, Paratinga, Pilão Arcado, Remanso, Rodelas, Sento Sé, Serra do Ramalho, Sítio do Mato, Sobradinho, Xique-Xique.BAHIA - CENTRO SUL BAIANO - REGIÃO 1: Abaíra, Anagé, Andaraí, Aracatu, Barra da Estiva, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brotas de Macaúbas, Brumado, Caculé, Caetanos, Caetité, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Caturama, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Guajeru, Guanambi, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipitanga, Ibitiara, Igaporã, Ipupiara, Irajuba, Iramaia, Itaeté, Itambé, Itiruçu, Ituaçu, Iuiú, Jacaraci, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Lagoa Real, Lajedo do Tabocal, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Matina, Mirante, Mortugaba, Mucugê, Nova Itarana, Nova Redenção, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Tremedal, Urandi, Utinga, Vitória da Conquista, Wagner.
(B)   BAHIA - CENTRO NORTE BAIANO - REGIAO 2: Água Fria, Andorinha, Anguera, Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Baixa Grande, Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Feira de Santana, Filadélfia, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Itatim, Itiúba, Jacobina, Jaguarari, Mairi, Miguel Calmon, Mundo Novo, Ouriçangas, Pedrão, Pindobaçu, Piritiba, Ponto Novo, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Santa Bárbara, Santa Teresinha, Santanópolis, Santo Estêvão, São Gonçalo dos Campos, São José do Jacuípe, Saúde, Senhor do Bonfim, Serra Preta, Serrolândia, Tanquinho, Tapiramutá, Teodoro Sampaio, Várzea da Roça, Várzea do Poço.  BAHIA - NORDESTE BAIANO - REGIÃO 2: Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Antas, Aporá, Araças, Araci, Aramari, Banzaê, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Capela do Alto Alegre, Cardeal da Silva, Cícero Dantas, Cipó, Conceição do Coité, Conde, Coronel João Sá, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Euclides da Cunha, Fátima, Gavião, Heliópolis, Ichu, Inhambupe, Itapicuru, Jandaíra, Jeremoabo, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Pé de Serra, Pedro Alexandre, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rio Real, Santa Brígida, Santaluz, São Domingos, Sátiro Dias, Serrinha, Sítio do Quinto, Teofilândia, Tucano, Valente.BAHIA - VALE SÃO-FRANCISCANO DA BAHIA - REGIÃO 2: Glória, Paulo Afonso.BAHIA - METROPOLITANA DE SALVADOR - REGIÃO 2: Amélia Rodrigues, Aratuípe, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Castro Alves, Catu, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dias d'Ávila, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Itanagra, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Maragogipe, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Pojuca, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Saubara, Simões Filho, Terra Nova, Varzedo, Vera Cruz.BAHIA - CENTRO SUL BAIANO - REGIAO 2: Aiquara, Amargosa, Apuarema, Barra do Choça, Boa Nova, Brejões, Caatiba, Cravolândia, Dário Meira, Ibicuí, Iguaí, Itagi, Itapetinga, Itaquara, Itarantim, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Laje, Milagres, Mutuípe, Nova Canaã, Planalto, Poções, Potiraguá, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra.
(C)   ES - MUNICIPIOS: Água Doce do Norte,Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Barra de S. Francisco, Boa Esperança, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, S. Gabriel da Palha, S. Mateus, Sooretama, Vl. Pavão, Vl. Valério.  
(D)   MARANHÃO - CENTRO MARANHENSE - REGIAO 1: Arame, Barra do Corda, Dom Pedro, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortuna, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Graça Aranha, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Presidente Dutra, Santa Filomena do Maranhão, São Domingos do Maranhão, São José dos Basílios, Senador Alexandre Costa, Sítio Novo, Tuntum.  MARANHÃO - LESTE MARANHENSE - REGIAO 1: Buriti Bravo, Barão de Grajaú, Caxias, Colinas, Jatobá, Lagoa do Mato, Matões, Mirador, Nova Iorque, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, São Francisco do Maranhão, São João do Soter, São João dos Patos, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Timon.
(E)   MARANHÃO - CENTRO MARANHENSE - REGIAO 2: Bacabal, Bernardo do Mearim, Bom Lugar, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lima Campos, Olho d'Água das Cunhas, Pedreiras, Pio XII, Poção de Pedras, Santo Antônio dos Lopes, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, Satubinha, Trizidela do Vale.  MARANHÃO - LESTE MARANHENSE - REGIAO 2: Água Doce do Maranhão, Afonso Cunha, Aldeias Altas, Alto Alegre do Maranhão, Anapurus, Araioses, Belágua, Brejo, Buriti, Capinzal do Norte, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Coroatá, Duque Bacelar, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Peritoró, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, Timbiras, Urbano Santos.
(F)   PB - BORBOREMA - REGIÃO 1: Amparo, Assunção, Camaláu, Caraúbas, Congo, Coxixola, Gurjão, Junco do Seridó, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, Salgadinho, Santa Luzia, Santo André, S. J. do Cariri, S. J. do Tigre, S. J. do Sabugi, S. J. dos Cordeiros, São Mamede, São Sebastião do umbuzeiro, Serra Branca, Sumé, Taperoá, Várzea, Zabelê.  
(G)  (H) PB - BORBOREMA - REGIAO 2: Alcantil, Baraúna, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Boqueirão, Cabaceiras, Caturité, Cubati, Frei Martinho, Juazeirinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Picuí, Riacho de Santo Antônio, São Domingos do Cariri, Seridó, Tenório.  RN - CENTRAL POTIGUAR - REGIÃO 1: Acari, Bodó, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana dos Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente, Serra Negra do Norte, Tentente Laurentino Cruz, Timbaúba dos Batistas.
(I)   RN - CENTRAL POTIGUAR - REGIÃO 2: Afonso Bezerra, Angicos, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Galinhos, Guamaré, Fernando Pedroza, Jardim de Angicos, Lajes, Macau, Pedra Preta, Pedro Avelino, São Bento do Norte.