Resolução CONTER nº 5 de 08/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2009

Revoga o parágrafo único do art. 8º da Resolução CONTER nº 1/2003.

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e regimentais, constantes de seu Regimento Interno;

Considerando a edição da Resolução CONTER nº 01/2003, a qual instituiu o Sistema Nacional de Fiscalização - SINAFI;

Onsiderando a decisão da Diretoria Executiva do CONTER, exarada em reunião de Diretoria Executiva de 27.03.2009, ad referendum da sua Plenária, determinando edição de Resolução revogando o aludido parágrafo, resolve:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º da Resolução CONTER nº 1, de 20 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2003, Seção 1, página 126.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

VALDELICE TEODORO

Diretora-Presidenta do Conselho

GERALDO GOMES DA SILVEIRA

Diretor-Secretário