Resolução CND nº 5 de 18/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2009
Acresce inciso à Resolução CND nº 16, de 17 de setembro de 2008, que propõe ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a edição de Decreto que autorize a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimento de transmissão de energia elétrica integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, § 4º combinado com o art. 6º, ambos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
Resolve, ad referendum do Colegiado:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XXII - Linha de Transmissão Ilha Solteira - Ilha Solteira 2, em 440 kV, Circuito Duplo, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE