Resolução CRPS nº 5 de 29/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2006

Edita o enunciado nº 28 do Conselho de Recursos da Previdência Social.

A CÂMARA SUPERIOR do Conselho de Recursos da Previdência Social, especializada em matéria de benefício, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 303, § 1º, Inciso IV do Decreto nº 3.048/99 na redação do Decreto nº 4.729, de 9 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no art. 14 da Portaria MPS nº 88/2004 - Regimento Interno do CRPS - em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2006, resolve editar o seguinte enunciado:

Enunciado nº 28

Não se aplica o disposto no art. 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, para justificar a retroação do termo inicial do benefício auxílio doença requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, nos casos em que a perícia médica do INSS fixar a data de início da incapacidade anterior à data de entrada do requerimento, tendo em vista que esta hipótese não implica em ciência pretérita da Previdência Social.

SALVADOR MARCIANO PINTO

Presidente da Câmara