Resolução STJ nº 5 de 25/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2004

Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno, ad referendum do Conselho de Administração, em atendimento ao disposto no art. 54, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º Quadrimestre do exercício financeiro de 2004, na forma do anexo, bem como autorizar sua publicação e disponibilização por meio da internet, consoante previsto no art. 55, § 2º, da referida lei.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de usa publicação.

Ministro EDSON VIDIGAL

ANEXO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2003 A ABRIL/2004

LRF, Art. 55, inciso I, alínea a - Anexo I R$ Milhares 
DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA 
mai/2003 a abr/2004 
DESPESA LIQUIDADA COM PESSOAL (I) 300.215 
Pessoal Ativo 231.855 
Pessoal Inativo e Pensionistas 112.432 
(-) Despesas não computadas (art. 19, § 1º da LRF) 44.072 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 
Decorrentes de Decisão Judicial 506 
Despesas de Exercícios Anteriores 43.566 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º, da LRF) (II) 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP (III) = (I + II) 300.215 
RECENTA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 233.549.548 
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE DO TDP sobre a RCL (V) = [(III/IV)*100] 0,128544% 
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,224450% 524.202 
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,213228% 497.993 

FONTE: SIAFI

TADEU DE SIQUEIRA OTTONI

Diretor de Administração e Finanças

JOSÉ DION DE MELO TELES

Diretor-Geral

ARY BRAGA PACHECO

Secretário de Controle Interno