Resolução CEFET/PI nº 5 de 17/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2003

Substitui o Anexo da Resolução nº 3, de 5 de dezembro de 2002, que disciplina a pontuação das atividades que constituem os programas e projetos de interesse da instituição, discriminados no art. 9º da Resolução nº 3, de 5 de dezembro de 2002.

O Comitê de Avaliação Docente - CAD, designado pela Portaria nº 342, de 26 de novembro de 2002, da Diretora Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí, no uso de suas atribuições legais, resolve:

ANEXO

PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA 
1. Pesquisa e extensão:   
1.1 Coordenação de projetos de pesquisa, ensino e extensão, vinculados ao projeto pedagógico da IFE........................................................................................ 15 15 
1.2 Participação em projetos de pesquisa, ensino e extensão, vinculada ao projeto pedagógico da IFE........................................................................................ 10 10 
1.3 Participação em atividades de extensão, reconhecidas pela Instituição, sob a forma de prestação de serviço, assessoria ou consultoria técnico-científica, artístico-cultural ou desportiva, vinculadas ao projeto pedagógico da IFE............................................................................... 05 10 
1.4 Participação na organização da semana de cursos, seminários, congressos e eventos congêneres...................... 05 10 
1.5 Outras Atividades afins.................................................. 03 06 
2. Qualificação:   
2.1 Participação em curso   
2.1.1 Até 20 h/a................................................................... 04 08 
2.1.2 Até 40 h/a.................................................................. 06 12 
2.1.3 Acima de 40 h/a....................................................... 08 16 
2.2 Participação em estágio profissional, congressos, simpósios, seminários ou congêneres........................................ 05 10 
2.3 Participação autorizada em programa de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou estágio de pós-doutorado, com afastamento parcial............................. 08 08 
2.4 Participação autorizada em programa de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou estágio sem afastamento................................................................... 12 12 
2.5 Outras atividades afins................................................... 05 10 
3. Produção Intelectual:   
3.1 Autoria ou organização (individual ou coletiva) de obra técnico-científica, artístico-cultural ou desportiva (livro publicado por editora, filme, disco, CD-ROM, software, composição musical, exposição individual, recital individual, direção ou produção de espetáculo, etc.) 20 20 
3.2 Artigo técnico-científico ou artístico-cultural, publicado em periódico nacional ou internacional, indexado com corpo editorial............................................... 15 15 
3.3 Artigo técnico-científico ou artístico-cultural, publicado em periódico, não indexado com corpo editorial........ 10 20 
3.4 Trabalho completo publicado em anais de congresso ou similar.............................................................................. 10 10 
3.5 Resumo publicado em anais de congresso ou similar.... 05 05 
3.6 Trabalho apresentado oralmente em seminário, congresso ou similar............................................................. 10 10 
3.7 Palestrante, painelista ou debatedor em seminário, congresso ou similar............................................................. 05 05 
3.8 Trabalho apresentado como pôster em seminário, congresso ou similar............................................................. 05 05 
3.9 Publicação técnico-científica ou artístico-cultural relacionada a área de atuação do docente, em veículo de circulação local, nacional ou internacional.......................... 05 15 
3.10 Elaboração de material didático (manual, apostila, audiovisual, Cd-Rom, etc.), desde que aprovado pela coordenação à qual o professor está vinculado.................... 07 14 
3.11 Invento ou protótipo desenvolvido ou registrado........ 20 20 
3.12 Membro permanente de comitê editorial, técnico-científico ou artístico-cultural.............................................. 07 07 
3.13 Outras atividades afins................................................. 05 05 
4. Atividade Administrativa e de Representação:   
4.1 Atividades de representação em conselhos ou órgãos colegiados, previstos em estatutos, regimentos ou regulamentos internos.......................................................... 05 05 
4.2 Exercício de Cargos de Direção, Funções Gratificadas, Coordenação de Departamento, Curso ou Área, Coordenação de Unidades Educativas de Produção............ 18 18 
4.3 Participação em conselho profissional, em fórum permanente e em outras atividades afins, desde que reconhecida e autorizada pela Instituição............................ 05 05 
5. Outras atividades docentes:   
5.1 Participação em comissões permanentes....................... 12 12 
5.2 Participação em comissão especial instituída por portaria ou ordem de serviço................................................ 06 06 
5.3 Participação em comissão especial instituída por portaria ou ordem de serviço................................................ 10 20 
5.4 Participação em banca instituída por Portaria (seleção de professor substituto, concurso público para professor efetivo etc.)........................................................................... 05 10 
5.5 Participação em banca de exame de Qualificação para mestrado ou doutorado......................................................... 05 10 

FRANCISCA DA ROCHA BARROS BATISTA

Presidente do Comitê