Resolução CEFET/PI nº 5 de 17/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2003
Substitui o Anexo da Resolução nº 3, de 5 de dezembro de 2002, que disciplina a pontuação das atividades que constituem os programas e projetos de interesse da instituição, discriminados no art. 9º da Resolução nº 3, de 5 de dezembro de 2002.
O Comitê de Avaliação Docente - CAD, designado pela Portaria nº 342, de 26 de novembro de 2002, da Diretora Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ANEXO
PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Pesquisa e extensão: | ||
1.1 Coordenação de projetos de pesquisa, ensino e extensão, vinculados ao projeto pedagógico da IFE........................................................................................ | 15 | 15 |
1.2 Participação em projetos de pesquisa, ensino e extensão, vinculada ao projeto pedagógico da IFE........................................................................................ | 10 | 10 |
1.3 Participação em atividades de extensão, reconhecidas pela Instituição, sob a forma de prestação de serviço, assessoria ou consultoria técnico-científica, artístico-cultural ou desportiva, vinculadas ao projeto pedagógico da IFE............................................................................... | 05 | 10 |
1.4 Participação na organização da semana de cursos, seminários, congressos e eventos congêneres...................... | 05 | 10 |
1.5 Outras Atividades afins.................................................. | 03 | 06 |
2. Qualificação: | ||
2.1 Participação em curso | ||
2.1.1 Até 20 h/a................................................................... | 04 | 08 |
2.1.2 Até 40 h/a.................................................................. | 06 | 12 |
2.1.3 Acima de 40 h/a....................................................... | 08 | 16 |
2.2 Participação em estágio profissional, congressos, simpósios, seminários ou congêneres........................................ | 05 | 10 |
2.3 Participação autorizada em programa de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou estágio de pós-doutorado, com afastamento parcial............................. | 08 | 08 |
2.4 Participação autorizada em programa de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou estágio sem afastamento................................................................... | 12 | 12 |
2.5 Outras atividades afins................................................... | 05 | 10 |
3. Produção Intelectual: | ||
3.1 Autoria ou organização (individual ou coletiva) de obra técnico-científica, artístico-cultural ou desportiva (livro publicado por editora, filme, disco, CD-ROM, software, composição musical, exposição individual, recital individual, direção ou produção de espetáculo, etc.) | 20 | 20 |
3.2 Artigo técnico-científico ou artístico-cultural, publicado em periódico nacional ou internacional, indexado com corpo editorial............................................... | 15 | 15 |
3.3 Artigo técnico-científico ou artístico-cultural, publicado em periódico, não indexado com corpo editorial........ | 10 | 20 |
3.4 Trabalho completo publicado em anais de congresso ou similar.............................................................................. | 10 | 10 |
3.5 Resumo publicado em anais de congresso ou similar.... | 05 | 05 |
3.6 Trabalho apresentado oralmente em seminário, congresso ou similar............................................................. | 10 | 10 |
3.7 Palestrante, painelista ou debatedor em seminário, congresso ou similar............................................................. | 05 | 05 |
3.8 Trabalho apresentado como pôster em seminário, congresso ou similar............................................................. | 05 | 05 |
3.9 Publicação técnico-científica ou artístico-cultural relacionada a área de atuação do docente, em veículo de circulação local, nacional ou internacional.......................... | 05 | 15 |
3.10 Elaboração de material didático (manual, apostila, audiovisual, Cd-Rom, etc.), desde que aprovado pela coordenação à qual o professor está vinculado.................... | 07 | 14 |
3.11 Invento ou protótipo desenvolvido ou registrado........ | 20 | 20 |
3.12 Membro permanente de comitê editorial, técnico-científico ou artístico-cultural.............................................. | 07 | 07 |
3.13 Outras atividades afins................................................. | 05 | 05 |
4. Atividade Administrativa e de Representação: | ||
4.1 Atividades de representação em conselhos ou órgãos colegiados, previstos em estatutos, regimentos ou regulamentos internos.......................................................... | 05 | 05 |
4.2 Exercício de Cargos de Direção, Funções Gratificadas, Coordenação de Departamento, Curso ou Área, Coordenação de Unidades Educativas de Produção............ | 18 | 18 |
4.3 Participação em conselho profissional, em fórum permanente e em outras atividades afins, desde que reconhecida e autorizada pela Instituição............................ | 05 | 05 |
5. Outras atividades docentes: | ||
5.1 Participação em comissões permanentes....................... | 12 | 12 |
5.2 Participação em comissão especial instituída por portaria ou ordem de serviço................................................ | 06 | 06 |
5.3 Participação em comissão especial instituída por portaria ou ordem de serviço................................................ | 10 | 20 |
5.4 Participação em banca instituída por Portaria (seleção de professor substituto, concurso público para professor efetivo etc.)........................................................................... | 05 | 10 |
5.5 Participação em banca de exame de Qualificação para mestrado ou doutorado......................................................... | 05 | 10 |
FRANCISCA DA ROCHA BARROS BATISTA
Presidente do Comitê