Resolução CGEPAS nº 5 de 06/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2003
Dispõe sobre a instalação de softwares nas Agências da Previdência Social.
O Comitê de Gestão Estratégica da Previdência SOCIAL, em sua Reunião Ordinária realizada em 6 de outubro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 4.687, de 29 de abril de 2003, e pela Portaria MPAS/GM/nº 1.080, de 15 de outubro de 2002, com as alterações da Portaria MPS/GM/nº 057, de 24 de janeiro de 2003, e considerando:
a) o relatório do Programa de Melhoria Contínua do Atendimento Eletrônico da Previdência Social - e-PREV, conforme determinado pela Portaria MPS nº 128, de 17.02.2003, publicada no DOU de 18.02.2003;
b) a necessidade de implementar ações para melhorar e ampliar a prestação de serviços e informações à sociedade; com ênfase nas formas eletrônicas de interação, seguindo as diretrizes do e-GOV.
c) a disponibilização das informações, a universalização e democratização do acesso aos serviços e a adequação do ambiente tecnológico e informacional, resolve:
Art. 1º Recomendar à Assessoria Especial de Tecnologia e Informação que intensifique as ações visando à conclusão do e-PREV, com vistas a instalação de softwares livres nas Agências da Previdência Social e a elaboração de projeto básico de contratação de ambiente Contact Center em substituição ao atual sistema Call Center.
Art. 2º Implementar as normas de uso do correio eletrônico.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
RICARDO BERZOINI
Presidente do Comitê