Portaria MPS nº 128 de 17/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2003

Cria Grupo de Trabalho, vinculado ao Comitê de Gestão Estratégica da Previdência Social, instituído pelo Decreto nº 4.420, de 11.10.2002, para desenvolver e coordenar a implantação do Programa de Melhoria Contínua do Atendimento Eletrônico da Previdência Social - e-PREV.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições, e

Considerando a relevância dos canais de interação eletrônica da Previdência Social com o cliente-cidadão e a sociedade em geral, no sentido de proporcionar maior comodidade e agilidade no atendimento;

Considerando a necessidade de integração e evolução das iniciativas para consolidação de uma rede de atendimento eletrônico alinhada com as políticas e diretrizes do MPS, em especial do Plano Diretor de Tecnologia e Informação - PDTI; do Programa de Modernização da Previdência Social - PROPREV; do Programa de Melhoria do Atendimento da Previdência Social - PMA; e do Programa de Governo Eletrônico Federal - e-GOV, resolve

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho, vinculado ao Comitê de Gestão Estratégica da Previdência Social, instituído pelo Decreto nº 4.420, de 11.10.2002, para desenvolver e coordenar a implantação do Programa de Melhoria Contínua do Atendimento Eletrônico da Previdência Social - e-PREV, visando a revisão, o aperfeiçoamento, a ampliação e integração do atual modelo de atendimento através de formas eletrônicas de interação com a sociedade, composto pelos titulares das unidades do MPS, INSS e DATAPREV abaixo relacionadas:

I - Coordenação geral de Gestão da Informação - CGGI/AE-TI/SE/MPS;

II - Assessoria de Comunicação Social - ACS/MPS;

III - Coordenação Geral de Informáticas do MPS-CGI/MPS;

IV - Coordenação Geral de Tecnologia e Informação do INSS - CGTI/INSS;

V - Coordenação de Informações Institucionais do INSS -CII/INSS;

VI - Diretoria de Negócios da DATAPREV.

§ 1º Caberá ao representante da Coordenação Geral de Gestão da Informação - CGGI/AETI/SE/MPS a coordenação do referido Grupo de Trabalho.

§ 2º Os titulares das unidades acima descritas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação desta, deverão formalizar a indicação de 1 (um) suplente.

§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá apresentar relatórios mensais de acompanhamento ao Comitê de Gestão Estratégica da Previdência Social.

Art. 2º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho propor a criação de subgrupos, assim como a convocação de pessoas, para o desenvolvimento de atividades específicas.

Art. 3º As unidades administrativas do MPS, INSS e DATAPREV deverão prestar total colaboração, informação e apoio ao desenvolvimento das atividades do grupo e trabalho constituído por esta Portaria.

Art. 5º Caberá ao Grupo de Trabalho deliberar sobre o seu funcionamento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSÉ RIBEIRO BERZOINI