Resolução DC/INSS nº 5 de 23/09/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1999
Comunicação de óbitos ao INSS, pelos serventuários da Justiça.
Fundamentação Legal: Decreto nº 92.588, de 25 de abril de 1986.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 11 do Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999 e a Resolução INSS/DC Nº 01, de 08 de julho de 1999,
Considerando o Decreto nº 92.588, de 25 de abril de 1986, que obriga os serventuários da Justiça a comunicarem mensalmente ao INSS a lavratura de óbitos nos registros civis;
Considerando o disposto no artigo 68 e parágrafos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na redação dada pela Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, que obriga os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais a comunicar ao INSS, até o dia dez de cada mês, o registro de óbitos ocorridos ou a sua inexistência no mês imediatamente anterior; e
Considerando que a falta de comunicação na época própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeitará o titular à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Determinar que as Gerências do INSS oficiem os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais sobre a obrigatoriedade de comunicar a este Instituto, até o dia dez de cada mês, todos os registros de óbitos ocorridos, independentemente de idade, no mês imediatamente anterior, bem como a sua inexistência.
Art. 2º O prazo para oficiar os citados Serviços é de dez dias, a partir da vigência deste ato, devendo ser confirmado que o Cartório recebeu o ofício expedido.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
CRÉSIO DE MATOS ROLIMDiretor-Presidente MARCOS MAIA JÚNIOR
Procurador-Geral PAULO ROBERTO TANNUS FREITAS
Diretor de Administração LUIZ ALBERTO LAZINHO
Diretor de Arrecadação SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA
Diretor de Benefícios