Resolução CFESS nº 498 de 03/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006

EMENTA: Altera disposições da Resolução CFESS nº 446/2003, quanto ao valor da ajuda de custo.

A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade da atualização monetária do valor da ajuda de custo concedida, conforme o caso, a conselheiros, assessores, funcionários e convidados, para o desempenho de suas atividades junto ao CFESS;

CONSIDERANDO que desde 1999 o valor da ajuda de custo não foi objeto de atualização pelo CFESS, porém que em contrapartida os serviços de alimentação, sofreram evidentes e inquestionáveis reajustes em seus valores;

CONSIDERANDO que o valor praticado atualmente para ajuda de custo e previsto pela Resolução CFESS nº 446/2003, por muitas vezes, tem sido insuficiente para cobrir as despesas a que se destina;

CONSIDERANDO que a alteração do valor da ajuda de custo prevista nesta Resolução, é compatível com a legislação que regulamenta a matéria;

CONSIDERANDO a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CFESS em reunião realizada em 03 de novembro de 2006;

CONSIDERANDO, finalmente, a previsão e possibilidade orçamentária do CFESS, para fazer face a tal aumento, sem comprometer as atividades de sua atribuição, resolve:

Art. 1º Fica alterado o valor constante do art. 2º da Resolução CFESS nº 446/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fixar em 104,00 (cento e quatro reais), a ajuda de custo a ser concedida a conselheiros, assessores, funcionários e convidados do CFESS, para custear despesas com alimentação quando a serviço deste Conselho fora do Município de sua residência, nos casos de hospedagem paga pelo CFESS.

Art. 2º As demais disposições previstas pela Resolução CFESS nº 446/2003 de 08 de julho de 2003, continuam em pleno vigor surtindo seus regulares efeitos de direito.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura revogando as disposições em contrário. Publique-se, oportunamente.

ELISABETE BORGIANNI