Resolução CD/ANATEL nº 497 de 27/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2008

Destina a faixa de radiofreqüências de 2.400 MHz a 2.483,5 MHz para uso, em caráter secundário, por sistemas do Serviço Limitado Privado.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO os termos dos arts. 159 e 161 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, segundo os quais, cabe à Anatel modificar a destinação de radiofreqüências ou faixas de radiofreqüências em função do interesse público, sendo considerado o emprego racional e econômico do espectro;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 775, de 23 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2007;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 397, de 6 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2005;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.002611/2007;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 473, realizada em 25 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Destinar a faixa de radiofreqüências de 2.400 MHz a 2.483,5 MHz para uso, em caráter secundário, por sistemas do Serviço Limitado Privado.

Art. 2º Alterar o art. 2º da Resolução nº 397, de 6 de abril de 2005, conforme se segue:

"Art. 2º Estabelecer que as radiofreqüências na faixa mencionada no art. 1º, nas condições previstas no Regulamento anexo, são destinadas, em caráter secundário, ao Serviço Limitado Privado e ao Serviço de Comunicação Multimídia."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho