Resolução CODEFAT nº 496 de 28/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2006
Altera a Resolução nº 488, de 28 de abril de 2006, que institui a linha de crédito especial FAT - GIRO COOPERATIVO AGROPECUÁRIO.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos II, V e VII do art. 3º da Resolução nº 488/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
II - Público Alvo: cooperativas de produção agropecuária, compostas por, no mínimo, 60% (setenta por cento) de mini e pequenos produtores rurais em seus quadros sociais, e suas centrais, que na soma dos associados de suas cooperativas singulares deverá ter, no mínimo, 60% (setenta por cento) de mini e pequenos produtores rurais cooperados;
V - Teto Financiável: até R$ 10 milhões (dez milhões de reais) por cooperativa ou até R$ 20 milhões (vinte milhões de reais) por central de cooperativa.
VII - Encargos Financeiros: TJLP acrescida de encargos adicionais de até 7,2% ao ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente do Conselho